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eSocial: Publicada Nota Orientativa 2018.009

O que muda com a Nota Orientativa 2018.009?

A Nota Orientativa (NO) 2018.009, publicada em 18 de outubro de 2018, esclarece a situação das empresas do SIMPLES Nacional e das entidades sem fins lucrativos em relação ao envio de eventos de tabelas. Isso ocorreu devido à Resolução CDeS nº 5, de 2 de outubro de 2018, que trouxe alterações importantes no cronograma de obrigatoriedade de envio dos eventos ao eSocial.

Com a nova resolução, foi criado um terceiro grupo de empresas e entidades, que deverão enviar os eventos de tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019. No entanto, a NO 2018.009 oferece uma flexibilidade significativa: as empresas do SIMPLES Nacional e as entidades sem fins lucrativos poderão continuar enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes dessa data. Portanto, as empresas e entidades têm a oportunidade de fazer ajustes conforme necessário, sem se preocupar com a data limite de obrigatoriedade.

Além disso, a partir de 29 de outubro de 2018, essas organizações podem realizar esses envios de forma facultativa. Contudo, a obrigatoriedade de envio dos eventos para o terceiro grupo começa oficialmente em 10 de janeiro de 2019.

Como fica a obrigatoriedade para o terceiro grupo?

Embora a NO 2018.009 permita o envio facultativo, a data de 10 de janeiro de 2019 continua sendo a data de início da obrigatoriedade. Portanto, todas as empresas e entidades devem seguir essa data para cumprir as regras do sistema eSocial. Além disso, é importante lembrar que os empregadores que já haviam enviado seus eventos de tabela conforme o cronograma anterior podem continuar enviando-os, alterando ou excluindo-os, até o início da obrigatoriedade.

Em resumo, as empresas do SIMPLES Nacional e as entidades sem fins lucrativos têm até 10 de janeiro de 2019 para se adaptar às novas exigências. Até lá, elas podem realizar os envios de maneira facultativa, sem sofrer penalidades. Dessa forma, há tempo suficiente para que se ajustem ao novo cronograma sem pressa ou complicações.

 

Para consultar o teor inteiro da Nota, clique aqui

 

Fonte: Portal eSocial.

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