A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a Circular nº 865 no Diário Oficial da União (DOU), nº 141, Seção 1, página 66, em 23 de julho de 2019. Ela regula a geração e arrecadação mensal da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) durante o período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial.
Procedimentos para Geração e Arrecadação das Guias
A Circular esclarece os prazos que os empregadores devem seguir para gerar e arrecadar as guias mensais e rescisórias do FGTS. Para isso, eles precisam observar os procedimentos descritos no “Manual de Orientação ao Empregador”, disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Os empregadores podem:
- Usar a GRF emitida pelo SEFIP sem prazo determinado.
- Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório em desligamentos de contratos de trabalho, também sem prazo determinado.
Aplicabilidade e Revogação
Esta circular se aplica aos empregadores definidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria Ministério da Economia nº 716/2019.
A partir de sua publicação, a Circular nº 865 entra em vigor e revoga as Circulares CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019, e nº 858, de 30 de abril de 2019.
Fonte: Portal eSocial.