Novos Prazos para as Empresas com Faturamento Inferior a R$ 78 Milhões
Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, o eSocial ampliou o prazo para a primeira fase de implantação para esse grupo. Originalmente, essa fase terminaria em agosto, mas agora ela será estendida até setembro. Durante essa etapa, as empresas do segundo grupo devem realizar o cadastro como empregadores no sistema e enviar as tabelas ao eSocial.
Além disso, a segunda fase do eSocial, que começaria em setembro, foi adiada para 10 de outubro deste ano. Nessa fase, os empregadores deverão informar os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, ou seja, os eventos não-periódicos.
Impacto da Mudança para as Empresas
Com essa alteração, as empresas terão mais tempo para enviar as informações iniciais e suas tabelas, conforme a Resolução CDeS nº 4, de 4 de julho de 2018, do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS). Essa medida beneficia cerca de três milhões de empresas.
As empresas do primeiro grupo, aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões, devem continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial, sem mudanças no cronograma.
Fonte: Portal eSocial.