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A Nova Era do eSocial: Simplificando Obrigações Trabalhistas

A Transmissão de Informações pelos Departamentos Pessoais

Atualmente, os Departamentos Pessoais das empresas transmitem informações a diversos órgãos, como a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Essa comunicação envolve várias obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas vezes, essas obrigações solicitam dados em duplicidade, criando confusão. Por exemplo, as empresas enviam informações pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em momentos e formatos diferentes. Essa duplicidade gera um esforço desnecessário para as empresas e para os órgãos governamentais.

A Centralização com o eSocial

Com a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as empresas poderão transmitir informações de forma única e centralizada. Assim, uma única base de dados ficará disponível para todos os órgãos envolvidos. Além disso, a comunicação ocorrerá exclusivamente em ambiente digital, o que eliminará a necessidade de papel e impressões.

O Impacto do eSocial nas Obrigações Acessórias

Dessa forma, várias obrigações acessórias desaparecerão assim que as empresas implementarem o eSocial. Confira algumas delas:

  • Livro de Registro de Empregado: A necessidade de registrar trabalhadores, conforme o Art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será atendida eletronicamente.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): As empresas substituirão o aplicativo para o formulário da CAT pelo evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) dentro do eSocial.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O PPP, que contém dados administrativos e ambientais do trabalhador, integrará informações ao eSocial, padronizando-as.

  • Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD): Esses arquivos já estão em desuso e agora incluirão informações sobre os empregados.

  • Guia de Recolhimento do FGTS: As empresas gerarão a guia dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).

  • Informações à Previdência Social (GFIP): As informações que antes iam pela GFIP/SEFIP, como dados da empresa e dos trabalhadores, serão substituídas pelos eventos do eSocial.

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Os vínculos laborais do empregador ficarão cadastrados no ambiente do eSocial, o que eliminará o envio anual dessas informações.

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): As informações do CAGED serão substituídas pelo evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo) durante a implementação do eSocial.

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): As retenções na fonte sobre rendimentos aparecerão no evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), mas a responsabilidade pelos cálculos continua com o empregador.

Importância da Transição e Cronograma

Lembre-se de que a obrigatoriedade do eSocial começa em 1º de janeiro de 2018 para grandes empresas e em 1º de julho de 2018 para as demais, incluindo as do Simples Nacional. Além disso, é importante ressaltar que a extinção das obrigações acessórias não ocorrerá automaticamente com a implementação do eSocial. Cada órgão competente deve publicar atos normativos para oficializar a desnecessidade de entrega das declarações mencionadas. Portanto, as empresas devem estar atentas às atualizações e às mudanças que o eSocial traz.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista.

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