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esocial: Obrigações podem ser postergadas quando fechamento cair em dia não útil

Novas regras para o envio de obrigações mensais

O governo federal anunciou uma atualização no Manual de Orientação do eSocial (MOS), que altera o prazo de entrega dos eventos periódicos do eSocial. A nova atualização permite que os prazos sejam postergados quando o dia de fechamento (o dia 15 de cada mês) cair em um dia não útil.

Com essa mudança, caso o dia 15 não seja um dia útil, o prazo será automaticamente transferido para o próximo dia útil. Por exemplo, em novembro, o dia 15 será feriado nacional (Proclamação da República), então a entrega pode ser feita no dia 16, que é uma quinta-feira.

Exceções ao Novo Prazo

Porém, a norma estabelece exceções para algumas categorias de contribuintes:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais e empregados domésticos devem continuar enviando os eventos até o dia 7 do mês subsequente.
  • O fechamento do período anual (13º salário) deve ser enviado até o dia 20 de dezembro.

Esses grupos devem antecipar o envio para garantir que cumpram os prazos corretamente.

Trecho do Manual de Orientação do eSocial

A atualização do MOS inclui o seguinte trecho sobre o envio dos eventos periódicos:

S-1299 – Fechamento de envios periódicos
Prazo de envio: O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, postergando-se para o dia útil imediatamente posterior, caso o dia 15 caia em um dia não útil. Porém, exceções incluem:

  • Para segurados especiais e MEI, o prazo é até o dia 7.
  • Para o evento do 13º salário, o prazo é até o dia 20 de dezembro.

Nos casos de exceção, caso o prazo caia em um dia não útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior. O envio do evento S-1299 deve ocorrer antes do envio do evento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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