Novas regras para o envio de obrigações mensais
O governo federal anunciou uma atualização no Manual de Orientação do eSocial (MOS), que altera o prazo de entrega dos eventos periódicos do eSocial. A nova atualização permite que os prazos sejam postergados quando o dia de fechamento (o dia 15 de cada mês) cair em um dia não útil.
Com essa mudança, caso o dia 15 não seja um dia útil, o prazo será automaticamente transferido para o próximo dia útil. Por exemplo, em novembro, o dia 15 será feriado nacional (Proclamação da República), então a entrega pode ser feita no dia 16, que é uma quinta-feira.
Exceções ao Novo Prazo
Porém, a norma estabelece exceções para algumas categorias de contribuintes:
- Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais e empregados domésticos devem continuar enviando os eventos até o dia 7 do mês subsequente.
- O fechamento do período anual (13º salário) deve ser enviado até o dia 20 de dezembro.
Esses grupos devem antecipar o envio para garantir que cumpram os prazos corretamente.
Trecho do Manual de Orientação do eSocial
A atualização do MOS inclui o seguinte trecho sobre o envio dos eventos periódicos:
S-1299 – Fechamento de envios periódicos
Prazo de envio: O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, postergando-se para o dia útil imediatamente posterior, caso o dia 15 caia em um dia não útil. Porém, exceções incluem:
- Para segurados especiais e MEI, o prazo é até o dia 7.
- Para o evento do 13º salário, o prazo é até o dia 20 de dezembro.
Nos casos de exceção, caso o prazo caia em um dia não útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior. O envio do evento S-1299 deve ocorrer antes do envio do evento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos.
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