O sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019, foi atualizado. Confira a seguir as novidades:
Consulta Trabalhador
A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
Empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via Programa Gerador de Declaração da RAIS (GDRAIS) não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
Empresas e órgãos públicos dos Grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
O sistema foi atualizado com novas consultas e ajustes para empregadores e trabalhadores.
Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.
Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas)
A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº do CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
A consulta apresenta as declarações consideras válidas, conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.
Novos vínculos inseridos e correções realizadas
Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:
Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em
2020, que não constavam no primeiro carregamento.
Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial até a data de 17/04/2020.
Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.
Esse novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).
As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.
Fonte: eSocial.