Mudanças no Sistema eSocial: O que você precisa saber
Em 6 de março de 2018, o Comitê Gestor do eSocial (CGeS) publicou a Resolução CGeS nº 13, que aprovou as versões 2.4.02 do leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial (MOS). Ambas as versões estão disponíveis na Documentação Técnica do Portal eSocial.
A versão 2.4.02 do leiaute agora traz um controle de alterações, o que facilita o acompanhamento das atualizações. Já a versão 2.4 do MOS apresenta modificações no item “Prazo de envio” de vários eventos, como “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”. Essas mudanças têm como objetivo esclarecer o envio dos eventos relativos ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Além disso, o CGeS removeu a alínea “b” do item 47 do evento “S-2200”.
O CGeS também explicou que as admissões realizadas a partir da obrigatoriedade de envio dos eventos não-periódicos devem ser informadas até o dia anterior ao início da prestação de serviços pelo empregado.
Segunda Fase de Implantação: O impacto para os grandes empregadores
No dia 1º de março, começou a segunda fase de implantação do eSocial. Esta fase abrange as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Assim, os grandes empregadores devem começar a enviar informações sobre seus trabalhadores e seus vínculos com a empresa, como admissões, afastamentos e demissões.
Essa fase faz parte de uma etapa maior de implantação, destinada aos grandes empregadores do país. Mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores estão envolvidos nesse processo. A implantação será feita de forma escalonada, com cinco fases entre janeiro e julho de 2019. Ao longo dessas fases, as grandes empresas deverão incluir gradualmente suas informações no eSocial.
Logo, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem agora registrar no sistema dados sobre seus trabalhadores, como admissões, afastamentos e demissões.
Por que os prazos de envio de dados são tão importantes?
Os grandes empregadores precisam enviar os dados de seus trabalhadores – chamados de eventos não-periódicos – nos prazos estabelecidos pelo MOS para cada evento. Caso descumpram os prazos, as empresas não conseguirão registrar informações dos novos ciclos, pois as etapas iniciais são pré-requisitos para as fases seguintes.
Além disso, empresas que não cumprirem os prazos estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas e outras sanções.
Avanços do eSocial: Benefícios para as empresas e os trabalhadores
Após a conclusão da primeira fase, que integrou os dados cadastrais dos empregadores à base do eSocial, o sistema agora conta também com os vínculos trabalhistas. Isso representa um avanço significativo para o projeto.
O CGeS destaca que, no futuro, o sistema permitirá uma desoneração das empresas, dispensando-as de várias obrigações que hoje são exigidas. “Hoje estamos na fase de construção, mas, com a base completa, entraremos na fase de desoneração. O ganho de produtividade para o país será imenso”, afirma o CGeS.
Além dos benefícios para as empresas, o eSocial trará vantagens importantes para os trabalhadores. Ele assegurará um acesso mais eficiente aos direitos trabalhistas e previdenciários, o que aumentará a transparência e a segurança jurídica para empregadores e empregados.
Com o sistema plenamente implementado, o histórico trabalhista de cada trabalhador ficará vinculado ao seu CPF, o que trará mais confiança e transparência.
Próximas etapas de implantação
A segunda fase de implantação do eSocial começará em julho de 2018 e abrangerá todos os outros empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim, esse processo será escalonado entre julho, setembro, novembro de 2018 e janeiro de 2019. Contudo, para os empregadores públicos, o processo de implantação começará em janeiro de 2019 e será concluído até julho do mesmo ano.
Dessa forma, quando o sistema estiver completamente em operação, o eSocial substituirá até 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, como a GFIP, RAIS, CAGED e DIRF. Com isso, o processo será mais simples, reduzirá custos e economizará tempo para as empresas que precisam cumprir suas obrigações com o governo.
Portanto, essa transformação representará um grande passo para modernizar a gestão fiscal e trabalhista no Brasil, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Fonte: FENACON.