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eSocial: Nota sobre fiscalização durante a fase de implantação

Entenda as orientações do Comitê Gestor sobre o cumprimento dos prazos do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial (CGeS) respondeu a diversas dúvidas de empregadores a respeito do descumprimento dos prazos estabelecidos nas fases do processo de implantação do eSocial. As dúvidas surgiram principalmente sobre as penalidades que podem ser aplicadas caso o empregador não cumpra os prazos previstos. O CGeS, então, emitiu alguns esclarecimentos importantes:

  1. Primeira Etapa é Experimental e Não Gera Obrigações Jurídicas

A primeira fase do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental. Ela é voltada principalmente para ajustes nos sistemas tecnológicos dos empregadores e para a homologação prática do sistema. Durante essa etapa, os empregadores não enfrentarão consequências jurídicas. Isso significa que não haverá prejuízos aos direitos trabalhistas ou previdenciários dos trabalhadores, até que as obrigações fiscais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, conforme decisão dos responsáveis.

  1. Orientação para a Não-Aplicação de Penalidades nas Fases Iniciais

O CGeS orientará os órgãos fiscalizadores a não aplicarem penalidades nas fases 1, 2 e 3, caso o empregador consiga comprovar que estava aprimorando seus sistemas durante esse período. Além disso, é fundamental que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos ocorreu devido a dificuldades técnicas do processo de implantação. Nesse contexto, o empregador deve apresentar evidências de tentativas de enviar informações, mesmo que sem sucesso, como protocolos de envio de eventos ao ambiente nacional.

  1. Inércia do Empregador Não Isenta de Penalidades

Vale ressaltar que a simples inércia do empregador, ou seja, a falta de medidas para adequar seus sistemas, não será considerada como boa-fé. Em outras palavras, o empregador não estará isento de penalidades se não houver esforço comprovado para realizar os ajustes necessários.

  1. Cumprimento da Fase 3 Pode Ser Indício de Boa-Fé

Apesar de o empregador não ter cumprido os prazos das fases anteriores (1 e 2), o cumprimento da fase 3, com o fechamento da folha de pagamento no prazo estipulado (evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos), será considerado um indicativo positivo do esforço do empregador. Esse cumprimento demonstrará que o empregador está se empenhando na implantação do sistema, o que poderá justificar a não-aplicação de penalidades.

Essas orientações visam garantir que o processo de implantação do eSocial aconteça de forma gradual e sem prejudicar os empregadores que realmente estão fazendo o possível para se adequar ao novo sistema.

 

Fonte: Portal eSocial.

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