O que muda com a implementação do eSocial para microempresas e MEIs?
Em 11 de julho de 2018, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Resolução CDeS nº 4, que determina a inclusão de microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Com isso, as empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, poderão acessar o sistema a partir de novembro de 2018.
Vale destacar que apenas os MEIs que possuem empregados precisam fazer a inclusão no eSocial. Atualmente, cerca de 155 mil MEIs têm empregados e, portanto, devem informar os dados no sistema. Já os MEIs sem empregados continuam fora da obrigatoriedade.
Implementação escalonada: o que esperar
A implementação do eSocial acontecerá de forma escalonada. Primeiramente, entre 16 de julho e 31 de agosto, os empregadores devem enviar apenas informações básicas, como cadastro e tabelas das empresas. Para os MEIs que possuem empregados, o preenchimento dessas informações será automático, graças à plataforma simplificada do eSocial, que vai facilitar o processo.
Em setembro, os empregadores começarão a enviar dados mais detalhados, como admissões, afastamentos e demissões dos trabalhadores. Esses dados, portanto, farão parte das informações que serão incluídas no sistema. A partir de novembro, a inclusão das remunerações e o fechamento das folhas de pagamento também se tornarão obrigatórios.
As cinco fases do eSocial
O eSocial será implementado em cinco fases. Durante cada fase, os empregadores devem incluir gradualmente suas informações no sistema. Por exemplo, a partir de janeiro de 2019, as empresas substituirão a GFIP pelo eSocial, e passarão a registrar informações sobre a segurança e saúde do trabalhador. Isso vai unificar e simplificar o processo de envio de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários.
Além disso, os microempresários e MEIs terão de seguir as três primeiras fases do cronograma. Nesse período, deverão fornecer dados sobre remuneração, folha de pagamento e fechamento das contas trabalhistas.
Plataforma simplificada para MEIs
Em breve, o eSocial lançará novos portais, onde os empregadores poderão inserir diretamente suas informações, sem necessidade de sistemas adicionais para integração. Além disso, a partir de 16 de julho, será disponibilizada a plataforma simplificada, destinada especificamente aos MEIs. Nesse ambiente, os microempreendedores poderão acessar o sistema com apenas um código de acesso, sem precisar de certificado digital.
A plataforma simplificada permitirá que o MEI faça cálculos automáticos, como o cálculo de rescisões e férias. Esse processo será mais rápido e menos burocrático. No caso dos MEIs sem empregados, o processo continua o mesmo, com o uso do SIMEI para o pagamento de tributos, sem exigir mudanças na forma de prestar contas.
Uso de certificado digital
O uso do certificado digital será necessário apenas para optantes do SIMPLES Nacional que já têm mais de um empregado. As microempresas com até um trabalhador não precisarão de certificado digital, bastando o código de acesso. Já os MEIs também poderão acessar o sistema sem esse certificado, usando apenas o código de acesso.
Para empregadores que já contam com contadores, o processo será ainda mais simples. Eles poderão autorizar os profissionais a assinar e enviar as declarações em nome do empregador, por meio de procuração eletrônica. Nesse caso, tanto o código de acesso quanto o certificado digital não serão necessários.
Conclusão
Portanto, o eSocial é uma ferramenta do governo para simplificar e unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A medida visa reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos microempreendedores. Assim, ao adotar o sistema de forma gradual e simplificada, o governo espera melhorar a produtividade e tornar o processo mais eficiente para as microempresas e MEIs.