Entenda os riscos e a obrigatoriedade de enviar os laudos ao eSocial
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem como objetivo reforçar o cumprimento das leis e intensificar a fiscalização. Embora o eSocial não crie novas leis, ele exige que as empresas cumpram rigorosamente as regras existentes.
A partir de julho de 2018, o Governo Federal implementará a 2ª etapa do eSocial, o que trará novas exigências para as empresas. Entre as obrigações, está o envio dos laudos de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, como os do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As normas NR-7 e NR-9 regulam ambos os programas, e todas as empresas com empregados registrados devem segui-las desde 1994.
Além disso, as empresas precisam informar os atestados de saúde ocupacional dos trabalhadores.
Quais informações devem ser enviadas no eSocial?
O Manual de Orientação do eSocial exige que as empresas registrem as condições ambientais de trabalho de seus empregados. Isso inclui a exposição a fatores de risco descritos na Tabela 23 do Anexo I, versão 2.4.02 do eSocial. Dessa forma, o PPRA fornecerá informações sobre esses riscos. Além disso, as empresas devem registrar o monitoramento da saúde do trabalhador por meio do PCMSO durante todo o vínculo empregatício, incluindo os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), que devem ser emitidos periodicamente.
Esses laudos garantem a integridade dos trabalhadores e protegem as empresas de eventuais problemas legais. Se as empresas não cumprirem essas obrigações, elas enfrentarão sérias consequências.
Consequências da falta de envio dos laudos obrigatórios
A falta de envio dos laudos ao eSocial pode gerar vários problemas para a empresa. Veja os principais riscos:
Multas
Se o Ministério do Trabalho identificar a ausência dos laudos PPRA e PCMSO durante a fiscalização, a empresa será multada, conforme a NR-28, Anexo I. O valor das multas varia conforme o número de empregados e a gravidade da infração. As multas começam em 1.324 UFIRs (cerca de R$ 3.900,00) por irregularidade e aumentam conforme o número de infrações.
Ações Trabalhistas
Assim, a falta de laudos também pode gerar ações trabalhistas. Se o trabalhador contrair doenças ocupacionais e a empresa não puder provar que adotou medidas preventivas adequadas, ela ficará desprotegida legalmente. Isso pode resultar em grandes prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.
Atestados de Saúde Ocupacional
A exigência de atestados de saúde ocupacional se aplica a todas as empresas com empregados registrados, independentemente de porte ou atividade. Somente os empregados domésticos estão isentos dessa obrigação. Se a empresa não cumprir essa exigência, ela estará sujeita a penalidades conforme o Art. 351 da CLT e outras normas relacionadas. As multas variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 e serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Exames obrigatórios e prazos
As empresas precisam cumprir prazos específicos para realizar exames médicos ocupacionais. Os exames devem ser feitos conforme as determinações legais, como descrito abaixo:
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Exame Admissional: A empresa deve realizar esse exame antes de contratar o trabalhador. Ele tem validade de 12 meses, e a empresa precisa enviar o registro do exame ao eSocial um dia antes do início das atividades do trabalhador.
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Exame Periódico: O exame periódico deve ocorrer conforme as orientações do PCMSO. A periodicidade pode ser de seis meses, um ano ou dois anos, dependendo do grau de risco da função desempenhada pelo trabalhador.
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Exame de Retorno ao Trabalho: A empresa deve realizar esse exame após o trabalhador retornar de um afastamento superior a 15 dias, independentemente da razão do afastamento, e deve fazer isso no primeiro dia após o retorno.
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Exame de Mudança de Função: A empresa deve realizar o exame sempre que o trabalhador mudar de função ou local de trabalho, especialmente se houver alteração nos riscos ambientais.
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Exame Demissional: A empresa deve realizar esse exame até 10 dias após a demissão. No entanto, se o trabalhador já tiver feito um exame periódico dentro do prazo de 135 dias (para empresas de grau de risco I e II) ou de 90 dias (para empresas de grau de risco III e IV), o exame demissional não será necessário.
Portanto, cumprir com essas exigências é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar problemas com a fiscalização. As empresas devem estar atentas aos prazos e à documentação exigida para evitar penalidades e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Fonte: Portal Contábeis e CLT.