A partir desta terça-feira, 16/04, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá acessar o módulo simplificado do eSocial. Nessa primeira etapa, que é opcional, estarão disponíveis apenas os formulários para o cadastramento dos dados do MEI e de seus empregados.
Prazos e Obrigatoriedade
Em julho, ainda de forma opcional, o MEI poderá cadastrar informações sobre as folhas de pagamento. A partir de outubro, o cadastro passará a ser obrigatório para os MEIs que tiverem empregados.
Atualmente, existem 8 milhões de MEIs formalizados, sendo que cerca de 150 mil desses possuem empregados formalizados. O auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial (CGeS), explica: “Muitos empreendedores não contratam por causa das barreiras da burocracia. Com a simplificação do eSocial, espera-se que o MEI consiga gerar mais de 7 milhões de empregos e possa gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como o empregador doméstico”.
Fase de Cadastramento para o 3º Grupo
Desde 10 de abril, os empregadores optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos iniciaram o cadastramento no eSocial. Essa fase envolve o envio dos chamados eventos não-periódicos, que incluem informações sobre admissões, afastamentos e desligamentos de trabalhadores. A fase terá a duração de 90 dias, permitindo que os empregadores se organizem para enviar os dados de forma gradual e efetiva.
Expectativa de Crescimento no eSocial
Portanto, o eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com o cadastramento dos 16 milhões de trabalhadores esperados nesta fase, o sistema passará a registrar 46 milhões de trabalhadores. O eSocial tem como objetivo simplificar processos, aumentar a segurança jurídica e economizar tempo dos empregadores, que precisarão realizar apenas uma operação para cumprir diversas obrigações.
Tira-Dúvidas
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Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não. Apenas os MEIs que tiverem empregados ou desejam contratar um funcionário precisam aderir. -
O que deve ser cadastrado a partir do dia 16, antes da folha de pagamento?
Até julho, o sistema receberá apenas os dados cadastrais do MEI e do empregado. -
O que acontece a partir de outubro, se o MEI não aderir ao eSocial?
O MEI que tiver empregados e não aderir ao eSocial deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS por outros sistemas.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
