Novos Recursos e Melhorias nos Módulos do eSocial
Na próxima segunda-feira, dia 16/07/2018, as empresas terão que cumprir a obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme o cronograma definido pela Resolução CDeS nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS), de 30/08/2016. A Resolução CDeS nº 4, de 4 de julho de 2018, trouxe alterações a esse cronograma.
Com a inclusão das novas empresas, diversas melhorias serão implementadas nos módulos web existentes. Além disso, o módulo eSocial Web MEI Simplificado também será disponibilizado. Essas mudanças visam otimizar a gestão das obrigações fiscais e trabalhistas.
Os empresários poderão, por exemplo, consultar os eventos enviados e prestar informações online. Esse novo recurso foi desenvolvido para atender a situações de contingência. Nesse primeiro momento, o sistema incluirá os principais eventos do eSocial, assim como a consulta aos eventos totalizadores.
Porém, para que essa implantação ocorra corretamente, será necessária uma interrupção do ambiente Web no dia 16 de julho, entre 8 e 11 horas. Durante esse período, o módulo do Empregador Doméstico também ficará fora do ar. No entanto, o ambiente Web Service permanecerá disponível o tempo todo.
Essas mudanças visam melhorar a experiência dos usuários e facilitar a adaptação ao eSocial. As empresas devem estar preparadas para a nova fase e garantir que suas obrigações sejam atendidas de acordo com a legislação.
Fonte: Portal eSocial.