O que muda no prazo de envio de eventos durante a implantação do eSocial?
O Comitê Gestor do eSocial (CGeS) anunciou que, durante a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o prazo para o envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte será alterado para o dia 15. Esta mudança já se aplica aos eventos da competência maio de 2019, que vencem em junho.
A prorrogação do prazo responde a pedidos das empresas, garantindo que não haja impacto nos recolhimentos de tributos. Com isso, o evento de fechamento de folha (S-1299) e outros eventos periódicos ou não periódicos poderão ser enviados até o dia 15, sem prejuízos.
No entanto, apesar dessa mudança no prazo de envio, os prazos de recolhimento do FGTS e tributos permanecem os mesmos. As empresas devem seguir essas datas rigorosamente, mesmo durante a transição.
Prazos Específicos Permanecem Inalterados
Embora o prazo para o envio dos eventos tenha sido ampliado, certos prazos continuam os mesmos. De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS):
- O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deve ser informado até o dia anterior ao início da prestação dos serviços.
- Os prazos para os eventos de afastamento por doença (S-2230) não foram alterados.
- O prazo para o envio de desligamento continua sendo até o décimo dia após a data da rescisão.
Além disso, para os empregadores domésticos, os prazos não mudam. A guia de recolhimento (DAE) será emitida com vencimento conforme os prazos do FGTS, Contribuição Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fonte: Portal eSocial.