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eSocial: Empresas que usarem o DARF Avulso permanecem obrigadas a prestar as informações

Passo a Passo para Recolhimento e Regularização no eSocial

Se a sua empresa não conseguiu fechar a folha de pagamento de agosto de 2018 no eSocial nem constituir o crédito tributário na DCTFWeb, ainda é possível regularizar a situação. Dessa forma, a Receita Federal permite que o recolhimento das contribuições previdenciárias seja feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Avulso, gerado no sistema SicalcWeb.

Embora o DARF Avulso ajude a cumprir os prazos legais para o pagamento, ele não substitui a obrigatoriedade de fechar a folha de pagamento no eSocial. Ou seja, a empresa precisa continuar enviando as informações dos trabalhadores dentro dos prazos definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O que Fazer ao Utilizar o DARF Avulso

Assim, ao optar pelo DARF Avulso, o empregador deve seguir uma série de etapas para regularizar sua situação corretamente:

  1. Use o Evento S-1295
    O primeiro passo é utilizar o evento S-1295 (Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência). Esse evento gera a DCTFWeb e o DARF Numerado com os valores das contribuições calculadas até o momento do recebimento do evento.

  2. Recolha Somente as Contribuições Restantes
    Apenas as contribuições que não foram incluídas na totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

  3. Envie as Informações Faltantes ao eSocial
    Após realizar o pagamento, o empregador deve enviar as informações faltantes ao eSocial, utilizando o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos). Isso garante que o fechamento da folha de pagamento seja feito corretamente.

  4. Retifique a DCTFWeb
    Depois de fechar a folha no eSocial, acesse a DCTFWeb para retificar a declaração e complementar a confissão da dívida. Para isso, siga os procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF Numerado, por meio do sistema SISTAD. A Receita Federal vai disponibilizar esses procedimentos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) em breve.

Portanto, se surgir qualquer dúvida sobre a DCTFWeb, consulte a página da Receita Federal dedicada ao tema para obter mais informações.

 

Fonte: Portal eSocial.

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