Passo a Passo para Recolhimento e Regularização no eSocial
Se a sua empresa não conseguiu fechar a folha de pagamento de agosto de 2018 no eSocial nem constituir o crédito tributário na DCTFWeb, ainda é possível regularizar a situação. Dessa forma, a Receita Federal permite que o recolhimento das contribuições previdenciárias seja feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Avulso, gerado no sistema SicalcWeb.
Embora o DARF Avulso ajude a cumprir os prazos legais para o pagamento, ele não substitui a obrigatoriedade de fechar a folha de pagamento no eSocial. Ou seja, a empresa precisa continuar enviando as informações dos trabalhadores dentro dos prazos definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
O que Fazer ao Utilizar o DARF Avulso
Assim, ao optar pelo DARF Avulso, o empregador deve seguir uma série de etapas para regularizar sua situação corretamente:
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Use o Evento S-1295
O primeiro passo é utilizar o evento S-1295 (Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência). Esse evento gera a DCTFWeb e o DARF Numerado com os valores das contribuições calculadas até o momento do recebimento do evento. -
Recolha Somente as Contribuições Restantes
Apenas as contribuições que não foram incluídas na totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso. -
Envie as Informações Faltantes ao eSocial
Após realizar o pagamento, o empregador deve enviar as informações faltantes ao eSocial, utilizando o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos). Isso garante que o fechamento da folha de pagamento seja feito corretamente. -
Retifique a DCTFWeb
Depois de fechar a folha no eSocial, acesse a DCTFWeb para retificar a declaração e complementar a confissão da dívida. Para isso, siga os procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF Numerado, por meio do sistema SISTAD. A Receita Federal vai disponibilizar esses procedimentos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) em breve.
Portanto, se surgir qualquer dúvida sobre a DCTFWeb, consulte a página da Receita Federal dedicada ao tema para obter mais informações.
Fonte: Portal eSocial.