A tabela de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizada pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi atualizada em janeiro de 2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11//2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1867, de 25/01/2019. Essa orientação foi publicada no Portal eSocial (Documentação Técnica), em 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.
Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela IN RFB nº 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019.
b) Os códigos com alteração de descrição pela IN RFB nº 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual).
c) Os códigos que deixaram de existir pela IN RFB nº 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
As empresas com códigos CNAE inexistentes na nova portaria ─ e que não atualizaram o eSocial com o novo código ─ estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299).
Orientações:
Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN RFB nº 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo “Nova Validade” com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).
Fonte: Portal eSocial.