O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) terá novos participantes a partir de janeiro de 2019. De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS), tanto os empregadores quanto os contribuintes pessoas físicas deverão ingressar no sistema a partir dessa data.
O que muda para os empregadores domésticos?
Porém, o Comitê Gestor do eSocial (CGeS) esclarece que a medida não afetará os empregadores domésticos. Estes já fazem parte do eSocial desde outubro de 2015. Assim, esses empregadores continuarão a cumprir suas obrigações de informar dados sobre seus empregados, como admissões, afastamentos, férias e desligamentos. Além disso, deverão seguir gerando as guias de pagamento (DAEs) relacionadas às folhas de pagamento mensais.
Dessa forma, os empregadores domésticos não terão novas exigências e seguirão com o processo já estabelecido.
Fonte: Portal eSocial.