O falecimento do empregador responsável pelo eSocial nos contratos de trabalho doméstico agora conta com um tratamento específico. Em muitos casos, a morte não encerra automaticamente o vínculo trabalhista, pois o empregado pode continuar prestando serviços à família. Para regularizar a situação, é necessário ajustar os dados no eSocial.
O vínculo do empregado doméstico é com a unidade familiar, não com o empregador individual. O empregador registrado no sistema é apenas o representante da família, encarregado de gerenciar o contrato de trabalho, como folha de pagamento e férias. Quando ele falece, outro membro da família pode assumir essa responsabilidade.
Essa alteração no representante não ocorre apenas em caso de falecimento. Pode ser feita também em situações como separação de casal, se a família decidir mudar o responsável.
A partir de 11/05/2020, o eSocial oferece uma ferramenta que facilita essa alteração. O novo titular, ou seu representante legal, informará a mudança, e o sistema preencherá automaticamente os dados do contrato, caso o empregador anterior tenha registrado a alteração.
Se a mudança já ocorreu antes da nova ferramenta, o empregador deve usar o eSocial para ajustar as informações. O sistema pedirá os dados necessários e fará as correções.
Consulte o Manual do Empregador Doméstico para mais informações.
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Fonte: Portal eSocial.