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eSocial: Confira o novo calendário de obrigatoriedade

A Portaria nº 716, publicada em 04/07/2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT), trouxe novas datas para a obrigatoriedade do envio de informações ao eSocial. Com isso, as empresas e entidades devem se preparar para o cumprimento das novas exigências. Portanto, apresentamos o novo calendário do eSocial para os quatro grupos:


1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

  • Fase 1: 08/01/2018 – As empresas devem enviar apenas informações relativas aos seus dados, como cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2: Março de 2018 – Dessa forma, nesse momento, torna-se obrigatório o envio de dados sobre os trabalhadores e seus vínculos, incluindo admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3: Maio de 2018 – Assim, as empresas devem começar a enviar as folhas de pagamento.
  • Fase 4: Agosto de 2018 – Assim, a GFIP será substituída para o recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
  • Agosto de 2019 – A GFIP também será substituída para o recolhimento do FGTS.
  • Fase 5: 08/01/2020 – Envio dos dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

2 – Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não optaram pelo Simples Nacional:

  • Fase 1: 16/07/2018 – As empresas devem enviar apenas informações relativas aos dados do empregador e tabelas.
  • Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, torna-se obrigatório o envio de informações sobre os vínculos de trabalhadores, incluindo admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3: 10/01/2019 – Dessa forma, o envio das folhas de pagamento se torna obrigatório.
  • Fase 4: Abril/2019 – A GFIP será substituída para o recolhimento de Contribuições Previdenciárias para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
  • Outubro/2019 – A GFIP será substituída para o recolhimento de Contribuições Previdenciárias para outros obrigados.
  • Novembro/2019 – Assim, a GFIP será substituída para o recolhimento do FGTS.
  • Fase 5: 08/07/2020 – Envio dos dados de SST.

3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Fase 1: 10/01/2019 – Dessa forma, o envio de informações sobre os órgãos e as pessoas físicas, como cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2: 10/04/2019 – As entidades devem começar a enviar informações sobre os vínculos de seus empregados (admissões, afastamentos e desligamentos).
  • Fase 3: 08/01/2020 – Envio das folhas de pagamento (mês de janeiro de 2020).
  • Fase 5: 08/01/2021 – Envio dos dados de SST.

4 – Órgãos públicos e organizações internacionais:

  • Fase 1: Janeiro de 2020 – Envio de informações relativas aos órgãos, como cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2: Envio de dados sobre os vínculos de servidores e seus vínculos com os órgãos.
  • Fase 3: Envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4: Dessa forma, a Instrução Normativa RFB e Circular da Caixa específicas, a serem publicadas – Substituição da GFIP.
  • Fase 5: 08/07/2021 – Envio dos dados de SST.

Portanto, esse novo calendário foi estabelecido para permitir que as empresas se adaptem melhor ao sistema, garantindo tempo para a implementação e a adaptação dos softwares necessários. Dessa forma, o eSocial pretende simplificar a transmissão de dados trabalhistas, fiscais e previdenciários.

 

Fonte: Portal eSocial.

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