Com a publicação da Portaria nº 716, de 04/07/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT), as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 ─ Apenas informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março de 2018 ─ Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio de 2018 ─ Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Agosto de 2018 ─ Substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
Agosto de 2019 ─ Substituição da GFIP para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) (ver Circular nº 843, de 29/01/2019, da CEF).
Fase 5: 08/01/2020 ─ Na última fase deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho
(SST).
Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 ─ Apenas informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: 10/10/2018 ─ Nessa fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: 10/01/2019 ─ Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro de 2019).
Fase 4: Abril/2019 ─ Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões).
Outubro/2019: Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias ─ Demais
obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais, bem como empresas constituídas após
o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884 de
17 de abril de 2019).
Novembro/2019: Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular nº 858, de
30/04/2019, da CEF).
Fase 5: 08/07/2020 ─ Na última fase deverão ser enviados os dados de SST.
Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 ─ Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas. Ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: 10/04/2019 ─ Nessa fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não-periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Por exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: 08/01/2020 ─ Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro de 2020).
Fase 4: Resolução específica, a ser publicada ─ Substituição da GFIP.
Fase 5: 08/01/2021 ─ Na última fase deverão ser enviados os dados de SST.
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro de 2020 ─ Apenas informações relativas aos órgãos. Ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: Resolução específica, a ser publicada ─ Nessa fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não-periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Por exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Resolução específica, a ser publicada ─ Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Instrução Normativa RFB e Circular da Caixa específicas, a serem publicadas ─ Substituição da GFIP.
Fase 5: 08/07/2021 ─ Na última fase deverão ser enviados os dados de SST.
Fonte: Portal eSocial.