Introdução à Circular
A Circular nº 761, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de abril de 2017, traz informações importantes sobre o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial (versão 2.2.01). A Caixa Econômica Federal (CEF) estabeleceu diretrizes claras para essa transição.
Eventos do FGTS
A Circular aprova o cronograma e o prazo de envio de informações, conforme a Resolução CDeS nº 2, publicada em 31 de agosto de 2016. O início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos segue o seguinte cronograma:
1º de janeiro de 2018: Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 devem se adequar. Os eventos relacionados à saúde e à segurança do trabalhador (SST) terão início após seis meses.
1º de julho de 2018: Demais empregadores, com a mesma exceção para os eventos SST.
Além disso, a Circular define que microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedores Individuais (MEI) com empregado, segurados especiais e pequenos produtores rurais receberão um tratamento diferenciado. A CEF especificará essas regras em atos futuros.
Até 1º de julho de 2017, a CEF disponibilizará um ambiente de produção restrito para aprimorar o sistema.
Leiaute do eSocial
A versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial define os eventos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Portanto, os empregadores devem seguir essas diretrizes. Você pode acessar a versão atualizada nos sites “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br” na seção “Download”.
Substituição de Informações
O empregador deve enviar as informações por meio do eSocial. Essa mudança substitui a entrega anterior, que ocorria por formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CEF utilizará os dados do eSocial para consolidar informações cadastrais e financeiras da empresa e dos trabalhadores.
Prazos para Prestação de Informações
O empregador precisa transmitir as informações ao eSocial e quitar os valores devidos até o dia 7 do mês seguinte. No entanto, se o dia 7 não for um dia útil, o prazo se antecipa para o dia útil anterior. Essa exigência garante que os dados sejam enviados de maneira oportuna.
Além disso, a transmissão ocorrerá de forma eletrônica. O empregador pode contar com representantes legais ou módulos personalizados para tratamento diferenciado, dependendo da categoria.
Responsabilidade do Empregador
É fundamental que o empregador preste as informações no prazo estabelecido. Assim, ele evita omissões ou incorreções, que podem resultar em penalidades conforme a legislação vigente. A Circular enfatiza a responsabilidade de cada empregador nesse processo.
A Circular nº 761 entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, especialmente aquelas da Circular nº 683, de 29 de julho de 2015. Essa atualização traz clareza e responsabilidade para todos os envolvidos no processo de transmissão de dados ao eSocial.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) e Receita Federal do Brasil (RFB).