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ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO: DESCONTO DE QUE TRATA A MP Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023 – SPED

Os contribuintes devem registrar os créditos presumidos relacionados ao desconto patrocinado, conforme estabelece o art. 15 da Medida Provisória 1.175/2023, no Registro F100. A seguir, explicamos passo a passo como realizar essa escrituração.

Exemplo de Escrituração no Registro F100

Quando uma empresa realiza a venda de um veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, ela deve preencher os campos do Registro F100 da seguinte forma:

  1. Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita à incidência de crédito)
  2. Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)
  3. Campo CST PIS: 60
  4. Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00
  5. Campo ALIQ_PIS: 17,84% (conforme o Item 920 da Tabela 4.3.17)
  6. Campo VL_PIS: R$ 356,80
  7. Campo CST COFINS: 60
  8. Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00
  9. Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (conforme o Item 920 da Tabela 4.3.17)
  10. Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20
  11. Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)
  12. Campo DESC_DOC_OPER: (Informe a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto)

Detalhes Cruciais sobre a Escrituração

Se o campo NAT_BC_CRED for preenchido com o código 13 (outras operações com direito a crédito), é essencial que o campo DESC_CRED seja preenchido nos registros M105 e M505. Nesse campo, o contribuinte deve descrever o crédito, por exemplo: “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. Além disso, o código gerado para o tipo de crédito será:

  • Código do Tipo de Crédito: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos

Com essas orientações, o processo de escrituração dos créditos relacionados ao desconto patrocinado se torna mais claro e eficiente.

Leitura da integra da notícia: SPED

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