Atualização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 2023 e 2024
Novas regras sobre preços de transferência e a entrada em vigor das atualizações
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por uma atualização para alinhar-se ao regramento sobre preços de transferência da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. Essas regras determinam os preços em transações internacionais entre empresas relacionadas. A ideia é seguir as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de evitar a redução do pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2024. No entanto, as pessoas jurídicas têm a opção de aplicar as normas já no ano-calendário de 2023.
Manual e Instruções para Preenchimento da ECF
O Manual da ECF, referente ao leiaute 10, e o arquivo de tabelas dinâmicas com instruções detalhadas estão disponíveis para download. Você pode acessá-los no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) através do link: Sped – Manual ECF Leiaute 10.
Quem Deve Entregar a ECF?
A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2014. Empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e entidades imunes ou isentas devem entregar a ECF. Por outro lado, optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não são obrigados a entregar a ECF, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Leitura da integra da notícia RFB