A Receita Federal divulgou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb. A novidade inclui um passo a passo detalhado com as telas principais do MIT, que facilitará o envio dos tributos para a DCTFWeb.
Como Funciona a Nova Forma de Declaração?
A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser informados na DCTFWeb mensalmente, por meio do MIT. Esse módulo atuará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, similar a outros sistemas como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Essa mudança representa um grande avanço no cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações responsáveis pela constituição de débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
Leitura da integra da notícia: eSocial
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