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Errata do anexo II do Manual da e-financeira 2.1.1.

A Receita Federal corrigiu a linha 14 do leiaute de declarante da e-Financeira e republicou o manual atualizado (versão 2.1.1). A mudança ajusta o campo tpEntidade, que define o tipo de instituição financeira conforme o Decreto nº 8.506/2015 e a IN RFB nº 1.680/2016.

As entidades podem se classificar como Depository Institution, Custodial Institution, Investment Entity ou Specified Insurance Company, podendo inclusive se enquadrar em mais de uma categoria.

No caso dos consórcios, a identificação deve seguir o tipo de conta declarada (depósito, investimento ou ambas), garantindo maior precisão e conformidade no envio das informações.

Fonte: Sped

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