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Nota Técnica 2014.001 v.1.41 – Publicada em 04/08/2026

O EPEC da NF-e recebeu uma atualização com a publicação da Nota Técnica 2014.001 v1.41, em agosto de 2026. A nova versão corrige o número da rejeição relacionado à regra de validação P14-20.

Essa regra impede o uso do Evento Prévio de Emissão em Contingência nas séries reservadas ao Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA). Assim, quando o contribuinte utilizar uma série entre 970 e 989 para emitir um EPEC, o sistema aplicará a rejeição 633.

A mensagem informará que o ambiente de autorização não permite a emissão pelo PAA. Além disso, a Nota Técnica mantém o cronograma previsto na versão anterior. As mudanças entram no ambiente de testes em 9 de setembro de 2026 e chegam à produção em 5 de outubro de 2026.

A versão 1.41 também preserva a restrição criada para contribuintes do Paraná e da Paraíba. Portanto, emitentes dessas unidades federativas não poderão utilizar o ambiente de contingência EPEC.

EPEC da NF-e permite emissão em situações de contingência

O Evento Prévio de Emissão em Contingência permite que a empresa registre um resumo da NF-e quando enfrenta problemas técnicos. Dessa forma, o contribuinte pode imprimir o DANFE em papel comum e manter a circulação da mercadoria.

Para utilizar o recurso, o emitente deve gerar a NF-e com o tipo de emissão igual a 4. Em seguida, deve criar o arquivo XML do EPEC, assiná-lo com certificado digital e enviá-lo ao Ambiente Nacional.

Além disso, o emitente precisa informar o motivo e o horário de entrada em contingência. Depois da autorização, o DANFE deve apresentar o protocolo do evento e a indicação de emissão em contingência.

No entanto, o EPEC não substitui a NF-e definitiva. Assim que os problemas técnicos terminarem, a empresa deverá transmitir a NF-e à Sefaz de origem.

A chave de acesso e os dados da NF-e devem coincidir com as informações do EPEC. Caso contrário, o sistema poderá aplicar rejeições por divergência de chave ou de dados.

Ambiente de contingência exige conciliação posterior

A empresa precisa conciliar cada EPEC autorizado com a respectiva NF-e. Portanto, deve transmitir o documento fiscal dentro do prazo previsto na legislação.

O Ambiente Nacional acompanha os eventos pendentes. Se uma pendência permanecer por mais de 168 horas, o sistema poderá bloquear novas autorizações de EPEC para o emitente.

Nesse caso, o contribuinte precisará regularizar os documentos pendentes. Depois disso, o ambiente poderá liberar novamente o acesso ao serviço.

Além disso, o Portal Nacional da NF-e oferece uma consulta de EPEC pendente de conciliação. Para acessar o serviço, o emitente deve utilizar seu certificado digital.

A consulta apresenta informações como CNPJ ou CPF, série, número da NF-e, data de autorização, UF do destinatário, valor e quantidade de dias em atraso.

Regras de validação exigem atenção dos sistemas emissores

A Nota Técnica estabelece diversas verificações para o registro do evento. Entre elas, estão a validação da chave de acesso, do CNPJ ou CPF, da inscrição estadual, das datas e dos valores informados.

Além disso, o sistema verifica a existência de eventos duplicados, numerações inutilizadas e NF-e já autorizadas para o mesmo número.

A versão 1.41 corrige especificamente a regra P14-20. Portanto, os desenvolvedores devem configurar a rejeição 633 para tentativas de emissão de EPEC por meio das séries do PAA.

Da mesma forma, os sistemas devem considerar a rejeição 121 quando a chave de acesso começar com o código 41, do Paraná, ou 25, da Paraíba. Nesses casos, a Sefaz do emitente não permitirá o ambiente de contingência EPEC.

Por fim, empresas e fornecedores de software devem revisar suas regras antes das datas de implantação. Assim, poderão evitar rejeições e garantir o tratamento correto dos eventos de contingência da NF-e.

Fonte: Portal NF-e

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