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Envio da EFD-Reinf e DCTFWeb devem ocorrer até quinta (16)

Atenção para a DCTFWeb e EFD-Reinf

As obrigações acessórias exigem atenção constante das empresas, pois essas declarações precisam ser enviadas mensal, trimestral ou anualmente. Elas contêm informações detalhadas sobre a empresa que devem ser reportadas ao Governo. O principal objetivo dessas obrigações é garantir que o próprio contribuinte, ou seja, a empresa, forneça as informações necessárias.

Alteração no Prazo de Envio devido ao Feriado

Este mês, devido ao feriado de 15 de novembro, os prazos de envio de duas obrigações acessórias foram alterados. Agora, ambas devem ser entregues até quinta-feira, dia 16. Por isso, os contadores precisam se organizar para acelerar o envio, sem, no entanto, comprometer a precisão das informações. Assim, as obrigações a serem enviadas são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas com dados referentes a agosto de 2023.

O que é a DCTFWeb?

Portanto, o DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ela lida exclusivamente com as contribuições previdenciárias e tem o objetivo de informar à Receita Federal as contribuições feitas a terceiros. Além disso, a DCTFWeb integra as informações fornecidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf em um único lugar.

Quem precisa entregar a DCTFWeb?

O Art. 2º da IN RFB nº 1.787/2018 determina que as seguintes entidades devem declarar a DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas de direito privado e aquelas equiparadas a empresa
  • Unidades gestoras de orçamento
  • Consórcios
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional
  • Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia

O que é a EFD-Reinf?

Assim, a EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pode ser utilizada tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Ela serve para complementar o eSocial, registrando rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social e outras informações fiscais.

Informações que devem ser incluídas na EFD-Reinf

Entre as informações que a EFD-Reinf deve conter, destacam-se:

  • Serviços prestados com cessão de mão de obra ou empreitada, relacionados à contribuição previdenciária
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)
  • Recursos recebidos por associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional
  • Comercialização de produtos agrícolas e apuração de contribuições previdenciárias por agroindústrias

Penalidades por Atraso ou Erro

Dessa forma, quem não cumprir os prazos de envio da EFD-Reinf ou cometer erros ao preencher a declaração estará sujeito a penalidades. As multas incluem:

  • 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, com limite de 20%, caso a entrega não ocorra no prazo
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas

Caso a empresa envie a declaração antes de qualquer procedimento de ofício, ela pode obter uma redução de até 50% na multa. Se entregar dentro do prazo estabelecido pela intimação, o desconto é de 25%.

Multas para a DCTFWeb

Assim, a penalidades para a DCTFWeb seguem o mesmo padrão:

  • 2% ao mês sobre o montante dos impostos e contribuições informados, com limite de 20% em caso de atraso
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas

Por isso, é fundamental que os contadores fiquem atentos aos prazos e se organizem para enviar as declarações corretamente. Com organização e atenção, a empresa evita problemas e multas desnecessárias!

    Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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