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Entrega do eSocial: Cronograma e Requisitos

Entrega do eSocial: Cronograma e Requisitos

Certificado Digital e Procuração Eletrônica

A Resolução CDEE nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 168, Seção 1, página 379, de 31 de agosto de 2016. Essa resolução estabeleceu que todos os empregadores devem entregar o eSocial de forma escalonada, seguindo o cronograma abaixo:

I – Em 1º de janeiro de 2018, empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano de 2016 devem enviar seus dados.

II – Em 1º de julho de 2018, os demais empregadores e contribuintes também devem cumprir a exigência.

Para os empregadores domésticos, a obrigação de informar dados no Portal do eSocial já começou em outubro de 2015. Assim, é essencial que todos os envolvidos estejam atentos às datas.

É importante observar que o uso do certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) é obrigatório para a maioria dos empregadores, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica. No entanto, algumas categorias poderão utilizar um código de acesso:

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional, pequenos produtores rurais e contribuintes individuais equiparados à empresa, todos com até sete empregados, bem como os Microempreendedores Individuais (MEI).
  • O empregador doméstico também se enquadra nessa possibilidade.

O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. A partir de agora, serão aceitas procurações emitidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Conectividade Social, e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Portanto, o outorgante pode repassar os poderes para a transmissão de eventos do eSocial para um CNPJ ou CPF. Assim, o outorgado que receber tais poderes poderá enviar todos os eventos do eSocial de forma eficiente.

 

Fonte: Destaques Empresariais.

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