Instruções para a Declaração da RAIS
Importância da RAIS para Empregadores
A Portaria nº 1.464 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de janeiro de 2017, estabelece as regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2016. O prazo para a entrega começa em 17 de janeiro de 2017 e termina, sem prorrogação, em 17 de março de 2017.
Todos os empregadores, sejam urbanos ou rurais, precisam declarar a RAIS. Isso inclui filiais, agências, sucursais e entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Profissionais autônomos e liberais que mantiveram empregados também têm essa obrigação. Além disso, órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, conselhos profissionais, condomínios, sociedades civis e cartórios extrajudiciais devem cumprir essa exigência.
As informações necessárias para preencher a RAIS estão disponíveis no Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): ano-base 2016.
Procedimento de Envio da Declaração
As declarações devem ser enviadas exclusivamente pela internet, utilizando o programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2016. Para enviar a declaração, a empresa precisa utilizar um certificado digital. Assim, o processo torna-se mais seguro e eficiente.
Vínculos e Informações Relevantes
O empregador deve listar na RAIS de cada estabelecimento todos os vínculos laborais de 2016. Isso inclui empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, servidores públicos, e trabalhadores com contrato temporário, entre outros. Essa relação abrange diversas categorias de trabalhadores, incluindo aprendizes e dirigentes sindicais.
Além disso, a RAIS deve informar os valores das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas. O empregador deve incluir a entidade sindical à qual os empregados estão filiados e os descontos de contribuição associativa.
Penalidades por Atraso
O empregador que não entregar a RAIS entre 17 de janeiro e 17 de março enfrentará uma multa de R$ 425,64, além de R$ 106,40 por bimestre de atraso até a entrega da declaração ou a lavratura do auto de infração, caso isso ocorra primeiro. O valor da multa, se resultar de infração, será aumentado conforme a legislação.
Em resumo, é fundamental que os empregadores estejam cientes das obrigações e prazos relacionados à RAIS. Cumprir essas exigências não só evita penalidades, mas também contribui para uma melhor organização das informações sociais no Brasil.
Fonte: FENACON Notícias e Diário Oficial da União (DOU).