Entrega da RAIS 2019: Prazo e Novidades
Novidades na Declaração da RAIS
Começou na segunda-feira (09/03) e vai até 17 de abril (17/04) o período para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2019. Neste ano, parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e, portanto, não precisa enviar novamente. O prazo final para a declaração é 17 de abril.
Além disso, as empresas que já enviaram os dados de remuneração dos seus trabalhadores para o ano-base completo de 2019 (Grupos 1 e 2 do eSocial) não precisam usar o sistema específico da RAIS. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), a obrigação de envio da RAIS permanece.
Radiografia da RAIS
A RAIS fornece informações detalhadas sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Ela inclui dados como o número de empresas, sua localização, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Além disso, revela quem são os trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salários e o tipo de vínculo com as empresas. Para as empresas desobrigadas, o eSocial captará essas informações.
Declarar as informações da RAIS, inclusive via eSocial, é extremamente importante. Os trabalhadores que não estiverem cadastrados na RAIS não poderão sacar o abono salarial e o seguro-desemprego. Além disso, eles podem ser prejudicados na contagem de tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou que fornecerem informações incorretas enfrentarão multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e do número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
A novidade deste ano é a obrigatoriedade do uso do eSocial para a transmissão das informações pelos empregadores.
Grupos Obrigados a Declarar
Neste ano, as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais que pertencem aos Grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial precisam declarar informações pelo sistema da RAIS. Essas entidades incluem:
- Pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal do Brasil (RFB) em 2019, com ou sem empregados, que pertencem ao Grupo 3 do eSocial.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem empregados.
- Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que têm funcionários.
- Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal.
- Condomínios e cartórios extrajudiciais.
Novidades na RAIS 2019
A RAIS 2019 traz algumas novidades, como a obrigatoriedade de declarar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para todos os trabalhadores e um novo padrão para preencher o campo relacionado ao número da carteira de trabalho. Além disso, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da RAIS serão definidas pelo Manual de Orientação, disponível no Portal da RAIS.
Como Declarar
Todas as orientações sobre como fazer a declaração estão no Manual de Orientação da RAIS Ano-base 2019, instituído pela Portaria nº 6.136, de 3 de março de 2020. Esse manual estabelece os procedimentos para a declaração da RAIS e prevê a transmissão dos dados somente pela internet.
Para declarar, use o Programa Gerador de Declaração da RAIS – ano-base 2019 (GDRAIS 2019), disponível no Portal da RAIS desde segunda-feira (09/03). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 que ainda estiverem obrigados a enviar a RAIS devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.
Fonte: Ministério da Economia (ME).