Entrega da ECD para Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido
Regras de Obrigatoriedade
O Art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1420, de 19 de dezembro de 2013, complementa o seu Art. 3º. Assim, existem duas regras em vigor sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, a partir do ano-calendário de 2016.
Se a pessoa jurídica se enquadrar em pelo menos uma dessas regras, ela deve entregar a ECD a partir de 2016. Por isso, é fundamental que as empresas verifiquem sua situação e entendam as condições que se aplicam a elas.
Dessa forma, o cumprimento dessas obrigações garante a regularidade fiscal e evita problemas futuros. Portanto, não deixe de acompanhar as atualizações sobre a legislação e as exigências. Se você tem dúvidas sobre como proceder, consulte um profissional de contabilidade.
Fonte: Portal SPED da Receita Federal do Brasil (RFB).