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Entendendo o Bloco Q da ECF

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Importância do Livro Caixa na Escrituração Fiscal

O Bloco Q, que corresponde ao Livro Caixa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), contém registros essenciais para a pessoa jurídica (PJ).

Preencher as informações do Bloco Q é obrigatório para as pessoas jurídicas que optam pelo Lucro Presumido. Essas empresas utilizam a prerrogativa prevista no Parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Isso significa que, se a PJ não mantiver escrituração comercial, apenas o Livro Caixa, e tiver uma receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00, deve preencher o bloco. Além disso, a obrigatoriedade se aplica proporcionalmente ao período a que se refere. Importante notar que o Bloco Q foi facultativo para o ano-calendário de 2015.

Base legal: inciso VIII do Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013.

 

Fonte: Guia Tributário.

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