Entendendo a Reforma Tributária no Brasil
Propostas e Impactos da Mudança
Um dos poucos consensos entre pessoas jurídicas e físicas que pagam impostos no Brasil é que o sistema tributário é confuso, complexo e se traduz em um verdadeiro emaranhado de leis. A falta de uniformidade e simplicidade transforma a tributação em um pesadelo constante.
Para resolver essa situação, surgiu a proposta de Reforma Tributária. O objetivo geral é reformular o sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições. Esse tema, que não é novo, tramita no Congresso Nacional há alguns anos, mas recentemente ganhou fôlego com a apresentação de um projeto de lei pelo Governo Federal, liderado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Essa iniciativa se juntou a outras duas propostas em tramitação na Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso.
Mas afinal, o que são as 3 propostas de reforma tributária?
1. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/2019 – Senado Federal
Inspirada no modelo europeu de tributação, a PEC apresentada no Senado extingue 9 tributos e propõe 2 novos, alterando as competências tributárias da União, dos estados e dos municípios. Os tributos que seriam substituídos incluem o IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação. Em seu lugar, surgem dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O IBS terá competência estadual e incidirá sobre a produção e o consumo de bens e serviços. Por outro lado, o IS, de competência federal, incidirá sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcoólicas e combustíveis. Além disso, a CSLL se incorporará ao IR, mas com alíquotas aumentadas.
Para evitar perdas de arrecadação, essa PEC propõe criar dois fundos que compensarão eventuais disparidades de receita per capita entre estados e municípios.
2. PEC nº 45/2019 – Câmara dos Deputados
Semelhante à PEC nº 110/2019, esta proposta também sugere a extinção de tributos. No entanto, apenas 5 tributos seriam eliminados para criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Ao contrário da PEC 110, o IBS aqui proposto será um tributo federal, unificando a tributação sobre o consumo.
A arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios, permitindo que cada parte fixe a alíquota que desejar, mantendo a autonomia de cada ente federativo.
3. Projeto de Lei (PL) 3.887/20
O governo federal, sob a liderança de Paulo Guedes, propõe reunir PIS e COFINS em uma única contribuição com alíquota única de 12% (5,8% para bancos, seguradoras e planos de saúde). Além disso, cria-se um tributo sobre o valor agregado, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A CBS incidirá mensalmente sobre operações de bens e serviços no mercado interno e em importações, enquanto receitas de exportação estarão isentas. O cálculo da CBS excluirá o ICMS, ISS e a própria CBS, assim, cada empresa pagará a CBS apenas sobre o valor que agrega ao produto ou serviço.
Após entender as premissas básicas das três propostas de reforma tributária, vamos explorar como está a tramitação desses temas no Congresso Nacional.
Para discutir a reforma tributária, o Congresso Nacional criou uma comissão mista com deputados e senadores. Essa comissão debate a fusão das 2 PECs (45 e 110) e o projeto de lei do governo federal. No dia 4 de maio, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou um relatório que sugere extinguir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IBS será calculado com base em três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios. Embora cada esfera de governo fixe suas alíquotas em lei ordinária, todas as operações com bens ou serviços terão a mesma alíquota.
O IBS deve ser recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido e não-cumulativo, permitindo o ressarcimento dos créditos aos contribuintes.
As Fases da Reforma
Diante das mudanças tributárias sugeridas, o relatório escalonou a reforma em fases:
- 1ª fase – 2 anos de transição federal: PIS e Cofins serão substituídos pela alíquota federal do IBS.
- 2ª fase – do terceiro ao sexto ano: As alíquotas do ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas até sua extinção planejada. As alíquotas estaduais e municipais do IBS aumentarão para manter o nível de arrecadação.
- 3ª fase – extinção do IPI no sexto ano: Neste momento, surgirá um imposto seletivo sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Durante a leitura do relatório, o Presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que dissolveria a comissão e descartaria o relatório apresentado. Segundo Lira, a comissão ultrapassou o prazo regimental para proferir o parecer ao plenário. Ele afirmou: “Vamos agora definir da melhor forma e fazer no menor prazo um relatório modelo para aprovar uma Reforma Tributária possível”.
Dessa forma, muitos especialistas viram essa manobra como uma tentativa de desvalorizar o relatório e viabilizar uma reforma tributária fatiada, onde temas específicos seriam votados conforme acordos, como defendido por Paulo Guedes.
Em resposta, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, reafirmou a manutenção da Comissão Mista, ressaltando que a extinção da comissão da Câmara não inviabiliza o aproveitamento do relatório apresentado.
Impactos da Reforma Tributária
Apesar da indecisão, todas as propostas preveem impactos significativos na área fiscal, o que torna essencial que sua empresa as conheça. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Simplificação nas obrigações acessórias: Unificando impostos, também unificamos as obrigações, como preenchimento de guias e envio de declarações.
- Possível diminuição na tomada de créditos: A CBS pode dificultar esse aspecto, elevando o preço efetivo para o comprador e reduzindo a dedução de tributos recuperáveis.
- Mudanças na forma de recolhimento de impostos: Isso inclui repasses de informações aos entes tributantes.
- Redução de conflitos de competência tributária: A unificação de impostos como ICMS e ISS minimizará guerras fiscais.
- Redução de incentivos e benefícios fiscais.
- Redução da tributação sobre a folha de salários.
Dessa forma, diante de uma possível mudança no cenário tributário, o planejamento tributário se torna fundamental. Contudo, ele deve ser realizado após um diagnóstico fiscal e contábil completo.
Portanto, contar com a Atvi como solução fiscal e tributária é imprescindível. Nosso sistema de automação agiliza processos e facilita a elaboração de obrigações fiscais e documentos internos importantes para a gestão tributária da sua empresa. Ter um parceiro que compreenda a complexidade da realidade tributária brasileira e que esteja à frente das mudanças legislativas é essencial.
Além disso, a Atvi oferece serviços de Consultoria Fiscal e Contábil para enfrentar os diferentes desafios da Gestão Tributária, seguindo premissas de compliance, redução de custos, eficiência nos processos produtivos e transparência tributária.