Nela, os empregadores poderão conhecer o sistema e ajustar seus processos internos. Confira as etapas principais do cronograma:
Fase de Testes: Datas Importantes
- 19 de agosto de 2023 – Começo da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016).
- 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes para empresas dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial.
- 10 de novembro de 2023 – Término da fase de testes em Produção Limitada.
- 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para todos os grupos de empregadores.
- 1º de janeiro de 2024 – O FGTS Digital entra em produção e substitui o SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS a partir da competência de janeiro/2024.
AMBIENTES DE TESTES
Produção Limitada – 19/08/2023 até 10/11/2023
Durante essa fase, os empregadores utilizarão dados reais enviados ao eSocial. Dessa forma, eles também poderão gerar guias simuladas e testar outras funcionalidades do FGTS Digital. A principal função dessa etapa é permitir que as empresas verifiquem se as informações sobre a base de cálculo do FGTS estão de acordo com os recolhimentos feitos via GFIP/CAIXA.
Contudo, caso o empregador detecte divergências nos valores devidos, ele deve revisar as rubricas e corrigir as incidências antes de reenviar os eventos de remuneração.
Enquanto, os testes estiverem em andamento, o recolhimento continuará a ser feito através das guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Produção Restrita – A partir de 20/11/2023
Nessa etapa, serão utilizados dados fictícios enviados pelos empregadores. O envio pode ser feito por webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx. Contudo, embora as guias geradas não tenham valor legal, os empregadores poderão testar diversos cenários, como a simulação de cálculos para a multa rescisória do FGTS.
Formas de Acesso
- Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
- Certificado digital
O Procurador (outorgado) poderá acessar os dados da empresa com o uso do certificado digital, desde que o acesso tenha sido autorizado pela empresa (outorgante).
POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL
Assim, na fase de Produção Limitada, o sistema não realizará uma carga inicial de dados do eSocial. Cada trabalhador será incluído individualmente assim que o empregador enviar algum evento relacionado ao vínculo. Somente as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/2023 serão compartilhadas com o FGTS Digital.
O fechamento da folha não será necessário para a geração das guias. Portanto, ao enviar as remunerações, as empresas poderão emitir guias de FGTS de imediato.
Exemplos de Processamento de Dados
Exemplo 1 – Empresa do Grupo 1
- 21/08/2023: Dessa forma, envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”. O eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador, incluindo as remunerações de julho/2023. O empregador poderá visualizar e simular a emissão das guias de julho/2023.
- 05/09/2023: Envia a remuneração de agosto/2023 do trabalhador “ABCDE”. O eSocial compartilha a remuneração com o FGTS e o empregador pode visualizar os débitos de agosto/2023, além dos de julho/2023.
Exemplo 2 – Empresa do Grupo 1
- Empresa com 40 trabalhadores.
- Não enviou eventos entre 19/08/2023 e 04/09/2023.
- 05/09/2023: Envia a remuneração de 25 trabalhadores. O empregador verá os débitos de agosto/2023 desses 25 trabalhadores. Se já tiver enviado as remunerações de julho/2023, poderá simular as guias dessa competência também.
Vencimento da Guia
Durante os testes, as guias mensais terão vencimento até o 7º dia do mês seguinte à competência.
A partir de janeiro/2024, as guias mensais terão vencimento até o 20º dia do mês seguinte à competência.
Cadastramento de Procurações
Durante a fase de Produção Limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações. Isso permitirá que terceiros acessem os dados da empresa no FGTS Digital.
SEFIP x FGTS DIGITAL
Exemplos de Recolhimento de FGTS
- FGTS mensal de dezembro/2023: Recolhido via SEFIP/CAIXA, vencimento até 07/01/2024.
- FGTS rescisório de desligamento em 26/12/2023: Recolhido via GRRF/CAIXA, vencimento até 05/01/2024.
- FGTS mensal de janeiro/2024: Recolhido via FGTS Digital, vencimento até 20/02/2024.
- FGTS rescisório de desligamento em 02/01/2024: Recolhido via FGTS Digital, vencimento até 12/01/2024.
MEI e Segurado Especial
Portanto, o MEI e o Segurado Especial seguirão com o recolhimento do FGTS mensal pelo DAE gerado pelo eSocial.
Empregador Doméstico
O Empregador Doméstico continuará utilizando o DAE gerado pelo eSocial para recolher o FGTS mensal e rescisório.
Suporte aos Empregadores
Assim, durante a fase de testes, o Serviço de Atendimento ao Usuário ficará disponível por meio de:
- Formulário web (disponível a partir de 19/08/2023)
- Chatbot com atendimento humano (disponível a partir de 25/08/2023)
- WhatsApp com atendimento humano (disponível a partir de 25/08/2023)
Portanto, os empregadores também poderão acessar materiais de suporte no portal do FGTS Digital, como o Manual do Usuário, Perguntas Frequentes e Vídeos explicativos.
- Portal: www.gov.br/fgtsdigital
- Manual do Usuário: Manual FGTS Digital
Leitura da integra da notícia: eSocial