Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Entenda como será a fase de testes do FGTS Digital – eSocial

Nela, os empregadores poderão conhecer o sistema e ajustar seus processos internos. Confira as etapas principais do cronograma:

Fase de Testes: Datas Importantes

  • 19 de agosto de 2023 – Começo da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016).
  • 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes para empresas dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial.
  • 10 de novembro de 2023 – Término da fase de testes em Produção Limitada.
  • 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para todos os grupos de empregadores.
  • 1º de janeiro de 2024 – O FGTS Digital entra em produção e substitui o SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS a partir da competência de janeiro/2024.

AMBIENTES DE TESTES

Produção Limitada – 19/08/2023 até 10/11/2023

Durante essa fase, os empregadores utilizarão dados reais enviados ao eSocial. Dessa forma, eles também poderão gerar guias simuladas e testar outras funcionalidades do FGTS Digital. A principal função dessa etapa é permitir que as empresas verifiquem se as informações sobre a base de cálculo do FGTS estão de acordo com os recolhimentos feitos via GFIP/CAIXA.

Contudo, caso o empregador detecte divergências nos valores devidos, ele deve revisar as rubricas e corrigir as incidências antes de reenviar os eventos de remuneração.

Enquanto, os testes estiverem em andamento, o recolhimento continuará a ser feito através das guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

Produção Restrita – A partir de 20/11/2023

Nessa etapa, serão utilizados dados fictícios enviados pelos empregadores. O envio pode ser feito por webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx. Contudo, embora as guias geradas não tenham valor legal, os empregadores poderão testar diversos cenários, como a simulação de cálculos para a multa rescisória do FGTS.

Formas de Acesso

  • Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
  • Certificado digital

O Procurador (outorgado) poderá acessar os dados da empresa com o uso do certificado digital, desde que o acesso tenha sido autorizado pela empresa (outorgante).

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

Assim, na fase de Produção Limitada, o sistema não realizará uma carga inicial de dados do eSocial. Cada trabalhador será incluído individualmente assim que o empregador enviar algum evento relacionado ao vínculo. Somente as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/2023 serão compartilhadas com o FGTS Digital.

O fechamento da folha não será necessário para a geração das guias. Portanto, ao enviar as remunerações, as empresas poderão emitir guias de FGTS de imediato.

Exemplos de Processamento de Dados

Exemplo 1 – Empresa do Grupo 1

  • 21/08/2023: Dessa forma, envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”. O eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador, incluindo as remunerações de julho/2023. O empregador poderá visualizar e simular a emissão das guias de julho/2023.
  • 05/09/2023: Envia a remuneração de agosto/2023 do trabalhador “ABCDE”. O eSocial compartilha a remuneração com o FGTS e o empregador pode visualizar os débitos de agosto/2023, além dos de julho/2023.

Exemplo 2 – Empresa do Grupo 1

  • Empresa com 40 trabalhadores.
  • Não enviou eventos entre 19/08/2023 e 04/09/2023.
  • 05/09/2023: Envia a remuneração de 25 trabalhadores. O empregador verá os débitos de agosto/2023 desses 25 trabalhadores. Se já tiver enviado as remunerações de julho/2023, poderá simular as guias dessa competência também.

Vencimento da Guia

Durante os testes, as guias mensais terão vencimento até o 7º dia do mês seguinte à competência.

A partir de janeiro/2024, as guias mensais terão vencimento até o 20º dia do mês seguinte à competência.

Cadastramento de Procurações

Durante a fase de Produção Limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações. Isso permitirá que terceiros acessem os dados da empresa no FGTS Digital

SEFIP x FGTS DIGITAL

Exemplos de Recolhimento de FGTS

  • FGTS mensal de dezembro/2023: Recolhido via SEFIP/CAIXA, vencimento até 07/01/2024.
  • FGTS rescisório de desligamento em 26/12/2023: Recolhido via GRRF/CAIXA, vencimento até 05/01/2024.
  • FGTS mensal de janeiro/2024: Recolhido via FGTS Digital, vencimento até 20/02/2024.
  • FGTS rescisório de desligamento em 02/01/2024: Recolhido via FGTS Digital, vencimento até 12/01/2024.

MEI e Segurado Especial

Portanto, o MEI e o Segurado Especial seguirão com o recolhimento do FGTS mensal pelo DAE gerado pelo eSocial.

Empregador Doméstico

O Empregador Doméstico continuará utilizando o DAE gerado pelo eSocial para recolher o FGTS mensal e rescisório. 

Suporte aos Empregadores

Assim, durante a fase de testes, o Serviço de Atendimento ao Usuário ficará disponível por meio de:

  • Formulário web (disponível a partir de 19/08/2023)
  • Chatbot com atendimento humano (disponível a partir de 25/08/2023)
  • WhatsApp com atendimento humano (disponível a partir de 25/08/2023)

Portanto, os empregadores também poderão acessar materiais de suporte no portal do FGTS Digital, como o Manual do Usuário, Perguntas Frequentes e Vídeos explicativos.

Leitura da integra da notícia: eSocial

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag