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Empreender exige controle! Entenda como apurar e emitir o DAS corretamente e mantenha sua empresa em dia – Jornal Contábil

Se você opta pelo Simples Nacional, precisa calcular o DAS todo mês. Assim, evita problemas com o fisco e mantém os impostos em dia. O Simples Nacional facilita a vida de micro e pequenas empresas ao unir vários tributos em um único pagamento mensal, reduzindo a burocracia e simplificando a gestão.

Para ajudar você a entender melhor sobre a apuração do DAS, trouxemos informações importantes retiradas do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional.

O que é o DAS e para que serve?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) funciona como uma guia que unifica diversos tributos para quem opta pelo Simples Nacional. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele simplifica o recolhimento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Ao pagar o DAS mensalmente, a empresa quita os seguintes tributos:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária

Essa unificação ajuda o empresário a fazer um único pagamento para diversas obrigações fiscais, facilitando muito a gestão tributária.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem aderir ao Simples Nacional as empresas que atendam aos seguintes critérios:

  • Se enquadram como ME ou EPP, ou seja:

    • Microempresa com receita bruta anual até R$ 360.000,00;

    • Empresa de Pequeno Porte com receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

  • Exercem atividades permitidas pela legislação vigente. Algumas atividades específicas ficam fora do regime.

  • Estão em dia com suas obrigações fiscais, sem débitos tributários federais, estaduais ou municipais sem parcelamento ativo.

Antes de optar, verifique se a atividade da sua empresa está autorizada no Simples Nacional, pois algumas restrições podem impedir a adesão.

Como fazer a apuração do DAS?

O cálculo do DAS depende da receita bruta mensal da empresa. Para isso, você deve usar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), ferramenta oficial da Receita Federal.

Passo a passo para apurar o DAS:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e escolha a opção PGDAS-D e DEFIS.

  2. Informe as receitas brutas do mês, detalhando conforme as atividades exercidas (comércio, indústria ou serviços).

  3. O sistema aplica as alíquotas corretas, conforme as tabelas do Simples Nacional, de acordo com a faixa de receita e atividade.

  4. Gere o DAS para pagamento.

Lembre-se: declarar as informações corretamente evita inconsistências e possíveis multas fiscais.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

 

 

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