Entenda as modificações que entram em vigor em julho de 2018
O Portal SPED divulgou que uma nova versão da aplicação EFD-Reinf será implementada nos ambientes de produção e produção restrita no dia 2 de julho de 2018. As empresas devem se adaptar a essas mudanças, que exigem ajustes em duas aplicações importantes. Confira as principais alterações que afetam o processo.
Alterações na EFD-Reinf
A primeira modificação envolve a consulta do resultado do fechamento. O nome do parâmetro do webservice, atualmente chamado “numeroReciboFechamento”, passará a ser “numeroProtocoloFechamento”. Essa mudança busca otimizar a consulta e garantir maior clareza na identificação dos protocolos de fechamento.
Além disso, haverá ajustes no arredondamento para alguns eventos e situações específicas, conforme a Nota Orientativa número 001, publicada no Portal SPED. Com isso, os cálculos se tornarão mais precisos e alinhados às novas exigências do sistema.
Outras melhorias incluirão a descrição de mensagens de erro. Contudo, as falhas relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), às procurações eletrônicas, à assinatura digital e à validação de leiaute dos arquivos XSDs terão mensagens mais claras e objetivas, facilitando a resolução de problemas.
Por fim, também serão feitas correções e melhorias adicionais que não impactam diretamente o desenvolvimento pelos contribuintes. Essas alterações visam otimizar a performance do sistema e aprimorar a experiência dos usuários.
Portanto, essas modificações são essenciais para garantir que a EFD-Reinf continue funcionando de maneira eficiente e conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. Assim, as empresas precisam se ajustar a essas novas versões para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis contratempos.
Fonte: Portal SPED.