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Entenda a substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb na confissão de dívidas – Portal Contábeis

A partir de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb passou a valer de forma definitiva. Essa mudança impacta diretamente a forma como as empresas confessam dívidas e constituem créditos tributários.

O que muda na prática?

Agora, a DCTFWeb incorpora os débitos relacionados a:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • PIS/Pasep;

  • Cofins.

Essas retenções valem tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal.

Por que essa mudança é importante?

A DCTFWeb faz parte da estratégia de digitalização e simplificação das obrigações acessórias. O preenchimento da declaração é automatizado com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf, que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Após o fechamento desses dados, o sistema gera automaticamente:

  • o cálculo do saldo devedor,

  • a vinculação de créditos e

  • a emissão do DARF numerado.

Tudo isso reduz erros e elimina a necessidade de digitação manual.

E quanto aos prazos?

O prazo para envio da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se esse dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo se estende até o dia útil seguinte.

Atenção para o Carnaval:
O primeiro prazo de entrega do ano, referente a janeiro/2024, caiu em 15 de fevereiro, na semana do Carnaval. Para evitar imprevistos, muitas empresas optaram por antecipar a entrega.

Transição gradual

A substituição da DCTF Convencional começou ainda em maio de 2023, para os casos de IRRF oriundo de relações de trabalho. Com a ampliação em janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a abranger também:

  • demais retenções de IRRF,

  • CSLL,

  • PIS/Pasep e

  • Cofins.

Cuidado com inconsistências

A Receita Federal cruza os dados da DCTFWeb com o que foi transmitido pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Por isso, é essencial que as informações estejam alinhadas entre os sistemas fiscal e de folha de pagamento.

Duas obrigações ainda coexistem

Apesar da evolução para a DCTFWeb, a versão Convencional ainda permanece válida para alguns casos, com prazos diferentes:

Tipo de DCTF Prazo de Entrega
DCTF Convencional Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador
DCTFWeb Até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador

Leitura da integra da notícia Portal Contábeis

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