A partir de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb passou a valer de forma definitiva. Essa mudança impacta diretamente a forma como as empresas confessam dívidas e constituem créditos tributários.
O que muda na prática?
Agora, a DCTFWeb incorpora os débitos relacionados a:
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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
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PIS/Pasep;
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Cofins.
Essas retenções valem tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal.
Por que essa mudança é importante?
A DCTFWeb faz parte da estratégia de digitalização e simplificação das obrigações acessórias. O preenchimento da declaração é automatizado com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf, que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Após o fechamento desses dados, o sistema gera automaticamente:
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o cálculo do saldo devedor,
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a vinculação de créditos e
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a emissão do DARF numerado.
Tudo isso reduz erros e elimina a necessidade de digitação manual.
E quanto aos prazos?
O prazo para envio da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se esse dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo se estende até o dia útil seguinte.
Atenção para o Carnaval:
O primeiro prazo de entrega do ano, referente a janeiro/2024, caiu em 15 de fevereiro, na semana do Carnaval. Para evitar imprevistos, muitas empresas optaram por antecipar a entrega.
Transição gradual
A substituição da DCTF Convencional começou ainda em maio de 2023, para os casos de IRRF oriundo de relações de trabalho. Com a ampliação em janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a abranger também:
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demais retenções de IRRF,
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CSLL,
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PIS/Pasep e
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Cofins.
Cuidado com inconsistências
A Receita Federal cruza os dados da DCTFWeb com o que foi transmitido pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Por isso, é essencial que as informações estejam alinhadas entre os sistemas fiscal e de folha de pagamento.
Duas obrigações ainda coexistem
Apesar da evolução para a DCTFWeb, a versão Convencional ainda permanece válida para alguns casos, com prazos diferentes:
| Tipo de DCTF | Prazo de Entrega |
|---|---|
| DCTF Convencional | Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador |
| DCTFWeb | Até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador |
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