Após 30 anos de discussões, o Congresso Nacional finalmente deu um passo histórico, promulgando, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. Em 2024, os parlamentares começarão a debater os projetos de lei complementar que regulamentarão diversos pontos da emenda constitucional e darão início à segunda fase da reforma, que abordará as mudanças na cobrança do Imposto de Renda.
A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças acontecerão de forma gradual. A nova tributação das mercadorias e serviços começará a vigorar em 2026 e será concluída apenas em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) começará em 2029 e se estenderá até 2078, com previsão de 50 anos de adaptação.
Assim, a principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Contudo, esse tributo seguirá o modelo dual, com a administração dividida entre a União e os estados e municípios.
Tributos a Serem Extintos
Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que inicialmente seria incorporado à CBS, será mantido, mas apenas para mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.
Fundo de Desenvolvimento Regional
Em troca das mudanças que visam acabar com a guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional, com recursos da União, para financiar projetos em estados mais pobres. Dessa forma, o valor do fundo foi tema de debate, com governadores pedindo uma ampliação para R$ 75 bilhões, mas o Senado fixou o montante em R$ 60 bilhões anuais.
Principais Alterações e Mudanças
- Alíquotas Reduzidas: Para alguns setores, como saúde, educação e produtos agropecuários, haverá alíquotas reduzidas.
- Sistema de Cashback: Será regulamentado por lei complementar e devolverá parte do tributo pago a famílias de baixa renda.
- Tributação Seletiva: Produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis, terão alíquotas especiais.
- Transição Gradual: A transição para a nova estrutura tributária será feita ao longo de 50 anos, com as alíquotas sendo ajustadas gradualmente.
Transição e Cronograma
Assim, a transição se dará conforme o seguinte cronograma:
- 2026: Início da cobrança da CBS e do IBS, com alíquotas de teste.
- 2027: Extinção do PIS e Cofins, e elevação da alíquota da CBS.
- 2029-2032: Extinção gradual do ICMS e ISS.
- 2033: Implementação plena do novo sistema tributário.
Imposto Seletivo e Mudanças no Consumo
O Imposto Seletivo afetará produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis e produtos agrícolas com alto impacto ambiental.
Impostos sobre Heranças, Propriedade e Veículos
A reforma também traz alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a progressividade da alíquota. Além disso, a reforma permite a cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e prevê que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Portanto, esse fundo visa reduzir as desigualdades regionais e sociais, com aportes feitos pela União. O fundo terá aplicação em projetos de infraestrutura, desenvolvimento científico e tecnológico, e atividades com alto potencial de geração de empregos. Dessa forma, o montante começará em R$ 8 bilhões em 2029 e crescerá até R$ 60 bilhões em 2043.
Segunda Etapa da Reforma
Assim, a segunda etapa da reforma tributária, que abordará a reforma dos tributos sobre a renda, será enviada ao Congresso dentro de 180 dias após a promulgação da reforma do consumo.
Leitura da integra da notícia Agência Brasil