Entenda a ECF e Evite Penalidades
A Importância da ECF
A ECF deve ser entregue até o dia 30 de julho de 2021. Portanto, preste atenção às mudanças, documentações e informações que sua empresa precisa declarar. ECF 2021: entenda a obrigação e não sofra penalidades!
É fundamental ter cautela devido às alterações recentes. Assim, saiba como realizar esse processo essencial para a contabilidade da sua empresa e evite penalidades de acordo com o regime tributário.
O que é ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) representa uma obrigação acessória anual, válida desde 2015. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) criou essa medida para facilitar o acesso do Governo às informações contábeis, fiscais e pessoais das empresas.
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e aumenta o controle do Fisco. Com isso, reduz a evasão de receitas e a incidência de sonegação de impostos. As empresas devem enviar a Escrituração eletronicamente, através do sistema.
Muitas organizações, especialmente as que atuam no Simples Nacional, são isentas da declaração. Além disso, fundações, pessoas jurídicas inativas e autarquias também não precisam enviar a ECF. Por isso, a Escrituração é mais comum entre empresas de grande porte que realizam pagamentos de tributos ao Governo Federal.
A ECF não apenas acelera o acesso do Fisco, mas também aumenta a efetividade da fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais. Com isso, o Fisco obtém um número maior de informações disponíveis. Os deveres e regras relacionados à Escrituração estão cobertos pela Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014.
Quem deve enviar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas com Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido devem entregar a ECF, centralizada pela matriz. Isso inclui equiparadas, imunes e isentas. Já as pessoas jurídicas que foram sócias de Sociedade em Conta de Participação (SCP) devem transmitir separadamente para cada SCP, além da Escrituração da sócia ostensiva. ECF 2021: entenda a obrigação e não sofra penalidades!
Quem não precisa entregar a ECF?
A obrigatoriedade da ECF não se aplica nos seguintes casos:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
- Pessoas jurídicas inativas.
- Órgãos públicos, fundações públicas e autarquias.
As empresas inativas são aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, patrimonial, não-operacional ou financeira durante o ano-calendário. Neste caso, a empresa deve apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)-Inativa.
Informações necessárias na ECF
A Escrituração deve incluir todas as operações que influenciam a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso inclui:
- Detalhes dos ajustes do lucro líquido para o Lucro Real e a Base de Cálculo da CSLL, utilizando o e-LALUR e o e-LACS, através da tabela de adições e exclusões.
- Recuperação do plano de contas e saldos para empresas obrigadas à ECD, referentes ao mesmo período da ECF.
- Retomada dos saldos finais da ECF de períodos anteriores, quando necessário.
- Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial.
- Registro e gestão de valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, incluindo prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL.
Além disso, deve-se considerar uma série de registros e documentos para garantir uma declaração correta, como mapeamento do plano de contas contábil e balanço patrimonial da empresa. A lista completa encontra-se no site do SPED.
Para entregar a ECF corretamente, as empresas devem seguir as diretrizes do Manual de Orientação do Leiaute da ECF. Dessa forma, o Fisco controla todos os saldos informados.
A ECF deve ser assinada digitalmente, usando um certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa nova abordagem oferece diversas vantagens, como a possibilidade de importar saldos finais de declarações anteriormente transmitidas.
Além disso, essa facilidade também se aplica aos dados relacionados à aplicação das contas e saldos informados na Escrituração Contábil Digital (ECD). Isso é fundamental para empresas que também precisam enviar essa obrigação acessória.
Caso ocorra cisão, extinção, incorporação ou fusão, a entrega da ECF deve ocorrer até o último dia útil do terceiro mês após o evento. Entretanto, se o evento acontecer entre janeiro e abril do ano-calendário, o prazo será o mesmo das situações regulares, ou seja, o último dia útil de julho.
Penalidades por não apresentação da ECF
A pessoa jurídica que não apresentar a ECF no prazo estabelecido, ou que a apresentar com incorreções, atraso, erros e/ou omissões, enfrenta penalidades conforme o regime tributário, conforme disposto no artigo 6 da IN nº 1.422/2013.
Mudanças na ECF
Em 2020, a ECF sofreu algumas mudanças, abordadas no Ato Declaratório Cofis nº 70/2019. As alterações incluem informações mais detalhadas sobre o Lucro Presumido, reorganização de dados no Excel e uma seção específica para cooperativas. Além disso, o registro M510, voltado para o controle de saldo das contas, foi criado.
A ECF é composta por 14 blocos e é considerada trabalhosa e complexa. As empresas precisam revisar cuidadosamente as informações fornecidas ao realizar os lançamentos.
A Atvi, empresa de consultoria especializada em soluções para as áreas Contábil e Fiscal, permanece atenta às versões do leiaute e às constantes atualizações do sistema. Além disso, conta com profissionais especializados nas necessidades do mercado fiscal, proporcionando benefícios valiosos.
As empresas devem entregar a ECF referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de julho, sem modificações em relação aos anos anteriores. Recomenda-se que os processos de declaração da Escrituração sejam realizados com antecedência para identificar possíveis erros e corrigir essas imprecisões. ECF 2021: entenda a obrigação e não sofra penalidades!
Vale ressaltar que a Atvi disponibiliza um sistema que automatiza e assegura a confiabilidade na geração dos dados. Portanto, confie em uma empresa que oferece ferramentas e profissionais capacitados, garantindo a entrega da sua ECF dentro do prazo.