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Empresas são dispensadas de informarem transações de pagamentos na Escrituração Fiscal Digital

Medida Visa Reduzir a Burocracia nas Informações Prestadas pelos Contribuintes ao Fisco Estadual

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) revogou a obrigatoriedade de informar na Escrituração Fiscal Digital (EFD) as vendas e/ou prestações de serviços realizadas por meio de pagamentos eletrônicos. A medida, que entraria em vigor a partir de 2024, beneficia diretamente as empresas do comércio atacadista, varejista e as distribuidoras.

Objetivo da Mudança

De acordo com o secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, a decisão visa desburocratizar os processos para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, o objetivo é proporcionar maior agilidade e simplificação no cumprimento das obrigações tributárias e fiscais. Pimenta explicou ainda a relevância dessa mudança e reafirmou o compromisso da Sefaz em criar um ambiente mais favorável aos negócios.

“A revogação dessa obrigatoriedade na EFD foi uma demanda dos setores e é essencial para a desburocratização dos procedimentos aos quais o contribuinte está sujeito. Queremos promover um ambiente mais favorável às empresas, facilitando e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias para que os contribuintes permaneçam com a sua regularidade fiscal”, afirmou o secretário adjunto.

Justificativa da Sefaz

A Sefaz justifica a revogação com seus investimentos contínuos no aprimoramento de rotinas e sistemas de fiscalização. Esses sistemas permitem análises detalhadas da movimentação financeira e o cruzamento de dados dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes. A capacidade de realizar esses levantamentos por outros meios, além da EFD, possibilitou a tomada dessa decisão estratégica.

O Que Mudaria Anteriormente

Antes da revogação, as empresas atacadistas, distribuidoras e varejistas teriam que preencher o Registro 1601 da EFD a partir de 1º de janeiro de 2024. Esse registro exigia informações sobre transações de pagamento, incluindo operações com cartões de débito e crédito, transferências de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), além de outros instrumentos de pagamento eletrônicos.

O Impacto da Nova Decisão

Agora, com a nova decisão, os contribuintes ficam desobrigados de informar as operações de vendas e/ou prestação de serviços na escrituração fiscal.

O Que é a EFD?

A EFD é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações, como registros de apuração de impostos relativos às operações e prestações realizadas pelo contribuinte.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MT

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