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Empresas conseguem corte que permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ – Portal Contábeis

Precedente relevante para empresas que fornecem o benefício

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma companhia de contact center o direito de deduzir vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de forma ampla e sem restrições. A decisão estabelece um importante precedente para empresas que oferecem esse benefício.

Segundo advogados, essa é a primeira decisão de turma do STJ sobre o tema. Anteriormente, apenas duas decisões individuais haviam sido favoráveis aos contribuintes. A advogada Maria Andréia dos Santos vê esse precedente como um indicativo importante para futuras decisões do STJ.

Impacto do Decreto nº 10.854

A decisão ocorre após a análise de recursos no STJ e abre um novo capítulo do Decreto nº 10.854, que impôs restrições às deduções de vale-refeição. A defesa das empresas argumenta que essas limitações são ilegais, pois não estão previstas na legislação.

Embora o objetivo do programa seja melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, a limitação nas deduções elevou, na prática, a carga tributária dos empregadores.

Limitações no Valor e Renda do Empregado

O Decreto nº 10.854 impôs duas limitações principais: uma com base no salário do empregado e outra no valor do benefício. A dedução agora é permitida apenas para valores concedidos aos empregados com salários de até cinco salários mínimos, ou seja, até R$ 6.600. Além disso, o valor máximo deduzido por empregado é limitado a um salário mínimo por mês (R$ 1.320).

Até a mudança, a empresa poderia incluir trabalhadores com salários superiores a cinco salários mínimos, desde que atendesse a todos os empregados que ganhavam até esse valor.

Precedente para Grandes Empregadores

A tese em questão afeta principalmente grandes empregadores, com muitos funcionários que ganham mais de cinco salários mínimos. Por votação unânime, os ministros da 2ª Turma do STJ acataram a tese de que essas limitações são ilegais, pois a Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não prevê tais restrições.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, discordou da argumentação da Fazenda Nacional. Ele afirmou que, caso o governo precise corrigir o programa, deve fazê-lo por meio de processo jurídico adequado e não por normativos inferiores.

Expectativas para o Futuro

O advogado Gustavo Bevilaqua, que representou a empresa no caso, espera que o processo seja encerrado. Ele acredita que a decisão não será analisada pela 1ª Seção do STJ, pois não há outra decisão contrária. Também não vê motivos constitucionais que justifiquem levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STJ reforça uma tendência de acórdãos favoráveis às empresas. De acordo com levantamento do escritório Lavez Coutinho, de 26 julgamentos dos tribunais regionais federais desde 2022, apenas um foi favorável à Fazenda Nacional.

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