Em uma decisão recente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma companhia de contact center o direito a uma ampla dedução, sem restrições, do vale-refeição no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa decisão estabelece um precedente importante para empresas que fornecem esse benefício.
A Primeira Decisão de Turma sobre o Tema
De acordo com advogados, esta foi a primeira decisão de turma do STJ sobre o assunto. Antes, o tribunal havia dado apenas duas decisões individuais (monocráticas) favoráveis aos contribuintes.
Maria Andréia dos Santos, advogada, comenta: “Este precedente é extremamente relevante. Ele indica o entendimento que o STJ pode adotar a partir de suas duas turmas.”
O Novo Capítulo no Decreto nº 10.854
O caso chega em um momento crucial, quando o Decreto nº 10.854 impôs restrições às deduções. Essas limitações, de acordo com a defesa das empresas, são ilegais por não estarem previstas em lei.
O objetivo inicial dessas restrições era melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. No entanto, tributaristas afirmam que, ao limitar as deduções, o governo elevou, de forma indireta, a carga tributária dos empregadores.
Limitações nas Deduções: O Que Mudou?
A restrição impôs duas limitações, considerando o salário do empregado e o valor do benefício. O abatimento passou a ser aplicável apenas aos valores concedidos a empregados que recebem até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 6.600.
Além disso, o valor mensal dedutível foi limitado a um salário-mínimo, atualmente R$ 1.320, por empregado.
Impacto nas Grandes Empresas
A mudança impacta especialmente grandes empregadores, com um número significativo de funcionários que ganham acima de cinco salários mínimos. Antes da alteração, as empresas podiam incluir no programa trabalhadores com salários mais altos, desde que atendessem aos funcionários com menores salários.
A Decisão Unânime da 2ª Turma do STJ
Os ministros da 2ª Turma do STJ, por unanimidade, acataram a tese de que as limitações para o abatimento são ilegais. A decisão se baseia no fato de que a Lei do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não prevê essas restrições.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, discordou do argumento da Fazenda Nacional. A Fazenda alegava que a lei permitiria que o regulamento determinasse as condições da dedução. No entanto, Marques argumentou que qualquer correção do programa deveria seguir o caminho jurídico adequado.
O Futuro do Caso e Possíveis Impactos
Gustavo Bevilaqua, advogado da empresa, acredita que o processo deve ser encerrado, já que não há decisões contrárias no STJ para levar o caso à 1ª Seção. “Não vejo questões constitucionais que possam levar a questão ao STF”, afirmou.
Tendência Favorável nas Decisões dos Tribunais
A decisão do STJ segue uma tendência favorável às empresas, como demonstrado por um levantamento feito pelo escritório Lavez Coutinho. De 26 julgamentos realizados pelos tribunais regionais federais (TRFs) desde 2022, apenas um foi favorável à Fazenda Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi procurada, mas não comentou a decisão até o fechamento da edição.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis