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SEFAZ-RS: Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual

Empresas com débitos podem ser excluídas do Simples Nacional

Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos com a Receita Estadual sem exigibilidade suspensa, poderão ser excluídas do Regime Especial. O Fisco alertou os contribuintes para que verifiquem a existência de pendências no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC) e regularizem suas dívidas com o Estado. Isso evitará a exclusão do regime tributário simplificado, que beneficia Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Os valores devidos ultrapassam R$ 156 milhões.

Prazo para regularização e exclusão do regime

Se os débitos não forem pagos ou parcelados, as empresas receberão, até dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional. A exclusão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. No ano passado, 3.625 contribuintes foram excluídos por não regularizarem suas pendências dentro do prazo estabelecido.

Fonte: SEFAZ-RS.

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