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Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf – RFB

A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações por meio de um processo mais moderno e seguro.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de ser utilizada. Agora, a prestação dessas informações baseia-se em dois pilares principais:

  • eSocial: sistema que recebe as informações trabalhistas e previdenciárias, incluindo dados da folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, os empregadores declaram os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Além disso, o eSocial recebe informações sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como prestadores de serviços autônomos.

  • EFD-Reinf: escrituração destinada a informar os pagamentos realizados a pessoas jurídicas e físicas, retenções de tributos e outras informações relacionadas a contribuições sociais.

Essa substituição elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhando-se à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Assim, a Receita Federal encerra o uso da DIRF, que prestou relevantes serviços por décadas, e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

Portanto, é fundamental que os empregadores preencham e enviem corretamente as informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Dessa forma, garantem a conformidade fiscal, evitam inconsistências e asseguram que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

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