O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e. Com a mudança, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão até 1º de novembro de 2026 para se adaptar ao sistema nacional de emissão.
A alteração consta na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Antes disso, a obrigatoriedade começaria em 1º de setembro de 2026.
Assim, municípios, empresas e prestadores de serviços ganham um prazo adicional para concluir ajustes operacionais e tecnológicos. Além disso, a prorrogação permite ampliar os testes de integração e de emissão antes do início da exigência.
Novo prazo para o Emissor Nacional da NFS-e
A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes abrangidos pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Dessa forma, a nova data substitui o prazo anterior de 1º de setembro de 2026. Portanto, empresas optantes pelo Simples Nacional devem considerar o novo cronograma em seus processos de adaptação.
Além disso, o prazo extra permite revisar cadastros, integrações e rotinas de emissão. Com isso, os contribuintes podem reduzir o risco de falhas durante a transição para o padrão nacional.
Gestores municipais devem atualizar orientações
Com a prorrogação, o Comitê Gestor também orienta os municípios a reforçar a comunicação com os contribuintes locais.
Entre as medidas recomendadas, estão:
- atualizar canais de atendimento com o novo prazo de 1º de novembro de 2026;
- intensificar a comunicação com empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional;
- estimular a realização de testes de integração e emissão;
- acompanhar a transição para o sistema nacional;
- prestar suporte sobre as ferramentas disponíveis na plataforma, tanto na versão web quanto no aplicativo móvel.
Dessa maneira, os municípios podem apoiar os contribuintes durante o período de adaptação. Além disso, a orientação antecipada ajuda a evitar dúvidas e dificuldades quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Prorrogação amplia período de adaptação
A medida busca oferecer mais tempo para que municípios e contribuintes concluam os ajustes necessários ao padrão nacional da NFS-e.
Por isso, empresas prestadoras de serviços devem aproveitar o período adicional para testar seus sistemas e revisar os procedimentos internos. Ao mesmo tempo, os gestores municipais devem manter os contribuintes informados sobre o novo cronograma.
Por fim, a Resolução CGSN nº 191 formaliza a mudança e fixa 1º de novembro de 2026 como nova data de início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e.
Fonte: Portal NFS-e
