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Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e. Com a mudança, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão até 1º de novembro de 2026 para se adaptar ao sistema nacional de emissão.

A alteração consta na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Antes disso, a obrigatoriedade começaria em 1º de setembro de 2026.

Assim, municípios, empresas e prestadores de serviços ganham um prazo adicional para concluir ajustes operacionais e tecnológicos. Além disso, a prorrogação permite ampliar os testes de integração e de emissão antes do início da exigência.

Novo prazo para o Emissor Nacional da NFS-e

A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes abrangidos pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Dessa forma, a nova data substitui o prazo anterior de 1º de setembro de 2026. Portanto, empresas optantes pelo Simples Nacional devem considerar o novo cronograma em seus processos de adaptação.

Além disso, o prazo extra permite revisar cadastros, integrações e rotinas de emissão. Com isso, os contribuintes podem reduzir o risco de falhas durante a transição para o padrão nacional.

Gestores municipais devem atualizar orientações

Com a prorrogação, o Comitê Gestor também orienta os municípios a reforçar a comunicação com os contribuintes locais.

Entre as medidas recomendadas, estão:

  • atualizar canais de atendimento com o novo prazo de 1º de novembro de 2026;
  • intensificar a comunicação com empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional;
  • estimular a realização de testes de integração e emissão;
  • acompanhar a transição para o sistema nacional;
  • prestar suporte sobre as ferramentas disponíveis na plataforma, tanto na versão web quanto no aplicativo móvel.

Dessa maneira, os municípios podem apoiar os contribuintes durante o período de adaptação. Além disso, a orientação antecipada ajuda a evitar dúvidas e dificuldades quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Prorrogação amplia período de adaptação

A medida busca oferecer mais tempo para que municípios e contribuintes concluam os ajustes necessários ao padrão nacional da NFS-e.

Por isso, empresas prestadoras de serviços devem aproveitar o período adicional para testar seus sistemas e revisar os procedimentos internos. Ao mesmo tempo, os gestores municipais devem manter os contribuintes informados sobre o novo cronograma.

Por fim, a Resolução CGSN nº 191 formaliza a mudança e fixa 1º de novembro de 2026 como nova data de início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e.

Fonte: Portal NFS-e

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