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Instruções para Emissão e Preenchimento do DARF Avulso no eSocial e EFD-Reinf

DARFA Receita Federal do Brasil (RFB) comunica que, durante os períodos de apuração mensal, as empresas que não conseguirem concluir o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades com o retorno do processamento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem recolher as contribuições previdenciárias pendentes por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Avulso, utilizando o sistema SicalcWeb.

Emissão de DARF Avulso: O que Fazer?

Dessa forma, se o contribuinte não conseguir enviar o fechamento da folha de pagamento, deve primeiro utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Contudo, esse evento gera a DCTFWeb e o DARF Numerado com as contribuições já calculadas até o momento da totalização. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesse processo precisam ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Acesse o SicalcWeb aqui

Instruções para Preenchimento do DARF Avulso

Siga os passos abaixo para preencher corretamente o DARF Avulso:

  1. Calcule a contribuição não declarada: Determine a parcela da contribuição que não foi incluída na DCTFWeb para emissão do DARF Avulso.

  2. Informe o CNPJ da empresa: Preencha com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz.

  3. Código de Receita: Use o código 9410.

  4. Período de Apuração: Preencha com o primeiro dia do mês de apuração. Por exemplo, para o PA de 12/2018, insira 01/12/2018.

  5. Número de Referência: Deixe este campo em branco.

  6. Data de Vencimento: Insira a data de vencimento correspondente ao período de apuração. Se a data cair em um feriado, antecipe para o dia útil imediatamente anterior.

  7. Multa e Juros: Calcule e adicione os valores de multa e juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Para mais informações, clique aqui

Instruções para Pagamento do DARF nos Bancos Arrecadadores

  1. Código de Barras: O pagamento do DARF deve ser feito utilizando o código de barras, seja por leitura óptica ou digitação do código numérico.

  2. Evite Erros no Preenchimento: Não substitua os dados do DARF (como período de apuração, CNPJ ou código de receita) pelos números do código de barras.

  3. Em Caso de Dúvidas: Se houver dificuldades no pagamento, entre em contato com seu banco para obter informações detalhadas sobre como utilizar o código de barras corretamente.

Lembre-se de que não é permitido o uso da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuições que devem ser registradas no eSocial ou EFD-Reinf.

Ajustes Após Fechamento da Folha no eSocial

Após concluir o fechamento da folha no eSocial, o contribuinte precisa acessar o programa gerador da DCTFWeb novamente e retificar a declaração. A retificação permitirá complementar a confissão da dívida. Em seguida, o contribuinte deve ajustar o DARF Avulso para o DARF Numerado utilizando o sistema SISTAD, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Para maiores informações, clique aqui

Importância da Conformidade na Emissão do DARF Avulso

É fundamental preencher corretamente o DARF Avulso. Se o documento não estiver conforme as instruções, ele não poderá ser recuperado para ajustes. Além disso, as contribuições não incluídas na DCTFWeb podem afetar a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Portanto, se você fizer o recolhimento com o DARF Avulso, precisará ajustar o DARF através do sistema SISTAD para garantir que tudo esteja em conformidade.

Recolhimento da Contribuição sobre o 13º Salário

Portanto, o preenchimento do DARF Avulso também é necessário para a contribuição social sobre o 13º salário. Dessa forma, o procedimento é semelhante ao descrito anteriormente:

  1. Calcule a contribuição não declarada.
  2. Informe o CNPJ da empresa.
  3. Utilize o código de receita 9410.
  4. Preencha o Período de Apuração com o primeiro dia do mês de apuração, como 01/01/2018.
  5. Não preencha o campo “Número de Referência”.
  6. Data de Vencimento: Insira a data de vencimento, que no exemplo seria 20/12/2018. Caso caia em um feriado, antecipe para o dia útil anterior.
  7. Multa e Juros: Calcule e adicione os juros e multas se o pagamento ocorrer após o vencimento.

Certifique-se de seguir corretamente as orientações para evitar problemas no futuro.

 

Fonte: Portal eSocial.

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