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Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS – Portal NF-e

Indisponibilidade do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica em Porto Alegre: Orientações para MEIs

A Sefaz RS, em relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa devido aos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral, o MEI está dispensado de emitir documentos fiscais em duas situações:

  1. Nas operações com venda de mercadorias ou prestação de serviços para consumidor final pessoa física; e
  2. Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emite nota fiscal de entrada.

Nas Demais Situações:

Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais, conforme o Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140:

“§ 1º O MEI fica dispensado: III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão”.

Leitura da integra da notícia: Portal NF-e

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