A Secretaria da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) determinou que, a partir de 1º de novembro de 2025, os contribuintes do setor de comunicação deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
Documentos Substituídos pela NFCom
Com a implantação da NFCom, deixarão de ser utilizados os seguintes documentos fiscais:
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Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
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Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22).
Quem Deve Emitir a NFCom
A obrigatoriedade abrange os contribuintes com códigos CNAE listados no Anexo Único da Resolução GSefaz 27/2023. Portanto, é essencial verificar se sua empresa está incluída nessa lista.
Emissão Conjunta Temporária
Até 1º de novembro de 2025, o contribuinte poderá emitir tanto a nova NFCom quanto os modelos anteriores. Dessa forma, será possível fazer a transição de forma gradual e segura.
Emissão Voluntária da NFCom
Os contribuintes com CNAE adequado e em situação regular no Cadastro de Contribuintes do Amazonas (CCA) podem começar a emitir a NFCom voluntariamente. Além disso, não será necessário nenhum tipo de credenciamento prévio para iniciar o uso do novo modelo.
Requisitos Técnicos para a Emissão
Para emitir corretamente a NFCom, é preciso seguir os padrões técnicos definidos no:
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Manual de Orientações do Contribuinte da NFCom – Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a;
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Notas Técnicas complementares, quando publicadas.
Assim, o contribuinte garante a conformidade das informações fiscais transmitidas.
Conclusão
Com a nova obrigatoriedade, as empresas devem se preparar com antecedência para garantir uma transição sem falhas. Por isso, é recomendável consultar o CNAE cadastrado, revisar os procedimentos internos e adotar os leiautes atualizados.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-AM
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