SEFAZ-PI publica versão 1.9 das regras de pós-validação da EFD
A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.9 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital. Com isso, a atualização traz mudanças relevantes, como a criação de quatro novas regras, a desativação de outras quatro e, além disso, a alteração nos procedimentos de solicitação relacionados à EFD.
Nesta nova fase, os contribuintes devem realizar todas as solicitações exclusivamente por meio do Processo Eletrônico Tributário no SIATweb. Dessa forma, o processo se torna mais padronizado e digital. Além disso, o documento completo já está disponível para consulta online:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos?folderId=69d900afcd07d979b43efee6&sort=recent
Na versão atual, a SEFAZ-PI incluiu as regras 3.1.44, 3.1.45, 3.1.46 e 3.1.47. Nesse contexto, essas regras determinam que empresas beneficiadas por incentivos fiscais das Leis nº 4.859/96 e nº 6.146/11 devem informar, no registro E111 da EFD, os ajustes FUNEF e COTAC sempre que houver renúncia fiscal no período.
Em contrapartida, o órgão desativou as regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07. Até então, essas regras tratavam da validação dos saldos credores (E110 e E210) em relação à EFD do período anterior. Agora, portanto, o controle desses saldos passa a ocorrer exclusivamente por meio das regras 2108, 2109, 2110 e 2111.
Novos procedimentos para solicitações da EFD
Além das mudanças estruturais, a SEFAZ-PI atualizou os procedimentos de solicitação relacionados à EFD. A partir de agora, portanto, o contribuinte deve registrar pedidos de Exceção de EFD não processada e de Exclusão da Inconsistência de Integridade apenas pelo Processo Eletrônico Tributário no SIATweb.
Para utilizar essas funcionalidades, é necessário estar logado no sistema. Em seguida, o usuário deve apresentar justificativas claras e bem fundamentadas. Também é preciso anexar toda a documentação comprobatória. Dessa maneira, um Auditor Fiscal poderá analisar corretamente a solicitação.
Enquanto isso, o Portal de Atendimento (Teresa) deixa de receber esse tipo de demanda. Por esse motivo, torna-se essencial utilizar o canal correto. Caso contrário, podem ocorrer atrasos na análise.

Caso surjam dúvidas sobre a resolução de inconsistências — sejam elas impeditivas, pendências ou alertas — ainda assim o contribuinte pode utilizar o Portal de Atendimento da SEFAZ-PI para obter orientações.
Para solicitar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o contribuinte deve acessar:
https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/
Após o acesso, selecione o tema “Declarações Fiscais”. Em seguida, escolha a opção mais adequada, como “Declaração EFD/SPED”. Na sequência, descreva a solicitação e, se necessário, anexe documentos.
Outra alternativa consiste em abrir o SAC pelo chat da assistente virtual Teresa, disponível na página principal da SEFAZ-PI. Nesse caso, basta selecionar novamente o tema “Declarações Fiscais” e, por fim, seguir as instruções indicadas.
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