Desde segunda-feira (16), os contribuintes começaram a transmitir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com validade para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. Essa nova obrigação tem gerado bastante preocupação, especialmente devido às possíveis penalidades por não entrega ou entrega fora do prazo.
Multas e Penalidades por Atraso
As empresas que não entregarem a EFD-Reinf dentro do prazo estabelecido terão que pagar multas. A multa varia de 2% ao mês calendário, ou fração, sobre os tributos informados. Isso pode representar um custo significativo para as empresas que não conseguirem atender aos prazos.
Implementação Sem Gradualidade
Ao contrário de outras obrigações fiscais, a EFD-Reinf não foi implementada gradualmente. Essa mudança aumentou a dificuldade, especialmente para pequenas empresas, que muitas vezes não possuem uma organização de documentos adequada. A falta de tempo e a complexidade do processo dificultaram o trabalho dos profissionais contábeis.
Empresas Obrigadas a Transmitir a EFD-Reinf
A EFD-Reinf deve ser transmitida por empresas que se enquadram nas seguintes categorias:
- Empresas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF;
- Empresas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento da CPRB;
- Produtores rurais e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva;
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional;
- Empresas que pagam comissões ou corretagens, com auto retenção de IRRF.
Novas Informações Exigidas
A EFD-Reinf substitui a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Prazos para Envio da EFD-Reinf
O prazo para envio da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Caso o dia 15 caia em um fim de semana ou feriado, o prazo é postergado para o primeiro dia útil subsequente.
No caso de pessoas jurídicas que pagam comissões ou corretagens e estão sujeitas à auto retenção, o prazo foi prorrogado para 1º de janeiro de 2024. A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023.
Implementação Gradual: Uma Necessidade?
A advogada Katia Gutierres, especialista em direito tributário, sugere que a implementação gradual seria uma abordagem mais adequada. Ela destaca que a introdução de novas obrigações fiscais traz custos para as empresas, além de exigir tempo para a correta parametrização dos dados.
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