O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23 foi publicado e aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf. A versão estará disponível no Portal Sped e será exigida para os eventos a partir da competência de setembro de 2023.
Contexto da Atualização
A mudança já era esperada. Ela acompanha a prorrogação do início da obrigatoriedade dos eventos da série R-4000, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023. Essa prorrogação ajustou o cronograma para garantir que os contribuintes se adaptassem adequadamente.
A partir de setembro de 2023, os contribuintes devem adotar os novos leiautes ao transmitir as informações à Receita Federal.
Segue o link do diário oficial que contém o Ato: Gov