Entenda as mudanças na EFD-Reinf, especialmente sobre lucros e dividendos, com a Instrução Normativa 2.163/23.
Desde que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) entrou em vigor, muitos contribuintes passaram a ter dúvidas sobre o preenchimento das informações, especialmente no que diz respeito ao relato de lucros e dividendos.
Em 11 de outubro de 2023, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.163/23, que trouxe mudanças importantes. A principal alteração foi a dispensa de informações sobre as comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para as empresas que utilizam esse meio de pagamento. Além disso, a normativa trouxe ajustes sobre como informar lucros e dividendos.
O Que Mudou na EFD-Reinf Relacionado a Lucros e Dividendos Isentos?
A Receita Federal agora permite que as empresas informem os lucros e dividendos isentos do Imposto de Renda (IR) até o 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Portanto, o primeiro trimestre deverá ser informado até novembro.
O Que Deve Ser Enviado em Novembro?
Para a entrega da EFD-Reinf em novembro, as empresas precisam enviar os lucros e rendimentos isentos recebidos no trimestre encerrado em setembro. Caso a empresa faça antecipação mensal de lucros com balanços intermediários, as informações de setembro de 2023 serão enviadas em novembro. Já para aquelas que realizam o levantamento trimestral, o lucro pago em setembro será o que aparecerá na EFD-Reinf de novembro.
Posso Enviar Lucros e Dividendos Recebidos em Outubro?
Sim. Caso a empresa tenha pago lucros e dividendos em outubro, ela pode incluir essa informação na EFD-Reinf dessa competência. A Receita Federal não alterou nem proibiu o envio mensal de lucros e dividendos isentos de tributação. Ela apenas estendeu o prazo para facilitar o envio, uma vez que as empresas enfrentam desafios para reunir as informações dentro do período habitual.
Como Funciona o Prazo para Envio de Lucros e Dividendos Isentos?
Se a empresa está enviando a EFD-Reinf referente a outubro e fez o pagamento de lucros nesse mês, ela pode informar os lucros no mesmo período. No entanto, como a prorrogação do prazo foi feita para dar mais tempo de organização, a Receita Federal permitirá que os lucros pagos no 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) sejam enviados até o 15 de fevereiro do ano seguinte.
Portanto, a empresa precisa se organizar adequadamente para evitar o envio de informações duplicadas. Manter o controle ajuda a prevenir problemas com a declaração de ajuste dos sócios.
Atenção: Não Envie Informações Duplicadas
Se a empresa já enviou as informações de setembro, ela não deve reenviar essas informações em novembro. A Receita Federal considera apenas a primeira entrega, e o envio de dados duplicados pode gerar problemas fiscais.
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